A POLÍCIA QUE MATA EM SÃO PAULO: SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍTICA DE EXCESSO DE FORÇA?
1. INTRODUÇÃO — QUANDO A FORÇA POLICIAL SE TORNA UMA AMEAÇA
O que está acontecendo com a
Polícia Militar de São Paulo? Por que tantas ocorrências policiais terminam em
mortes, inclusive de pessoas que, segundo as informações divulgadas em
determinados casos, estavam desarmadas ou já haviam sido derrubadas pelos
agentes?
A pergunta tornou-se ainda
mais urgente diante de episódios recentes em que policiais efetuaram dezenas de
disparos contra pessoas durante abordagens. Não se trata de negar os riscos
enfrentados diariamente pelos profissionais de segurança pública, tampouco de
defender criminosos. Trata-se de discutir uma questão fundamental para qualquer
democracia: quem
protege a população quando o próprio agente encarregado de protegê-la utiliza a
força de maneira potencialmente letal e desproporcional?
Em São Paulo, a discussão
ganhou força durante o governo de Tarcísio de Freitas, político alinhado ao
campo bolsonarista, e sob a condução de diferentes responsáveis pela Secretaria
da Segurança Pública. O aumento das mortes decorrentes de intervenções
policiais, as controvérsias sobre as câmeras corporais e os questionamentos
sobre operações ostensivas exigem uma avaliação séria das decisões políticas e
dos mecanismos de controle.
A expressão “polícia de
extermínio” é utilizada aqui como uma crítica à letalidade excessiva e a
práticas que podem assumir características de execução extrajudicial. Isso não
significa afirmar, sem provas, que toda a corporação ou todos os seus
integrantes adotem uma política deliberada de extermínio.
A questão central é
investigar se as escolhas de governo, os protocolos operacionais, a formação
dos agentes e a responsabilização dos envolvidos estão contribuindo para
prevenir mortes ou, ao contrário, favorecendo a repetição de tragédias.
2. RESENHA INFORMATIVA — OS NÚMEROS QUE EXIGEM EXPLICAÇÕES
Os dados oficiais e os
levantamentos independentes demonstram que a letalidade policial paulista se
tornou um problema que não pode ser tratado como uma sucessão de episódios
isolados.
Segundo o Núcleo de Estudos
da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), com base no Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2025, São Paulo registrou um aumento de
60,9% nas mortes decorrentes de intervenção policial entre 2023 e 2024.
Enquanto a tendência nacional foi de redução, o estado paulista apresentou um
dos mais expressivos movimentos de alta, contrariando a direção observada no
conjunto do país.
Fonte: NEV-USP, 30 de julho
de 2025, análise do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório anual de 2024 da
Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo também apresenta números
alarmantes. O órgão registrou 775 mortes decorrentes de intervenção policial em
sua base de acompanhamento, contra 378 em 2023. É importante observar que esse
levantamento da Ouvidoria e as estatísticas compiladas por outras instituições
podem apresentar diferenças metodológicas e de cobertura; por isso, os números
devem ser comparados com atenção.
O mesmo relatório mostra que
58,45% das vítimas identificadas quanto à raça ou cor eram negras, considerando
pessoas pretas e pardas. Os homens representaram 94,84% dos registros com
informação de sexo. O documento também aponta o crescimento das mortes de
crianças e adolescentes acompanhadas pela Ouvidoria.
Esses números não autorizam
concluir que toda morte tenha sido ilegal. Contudo, constituem um alerta
contundente sobre a dimensão do problema, a desigualdade na distribuição das
vítimas e a necessidade de investigações independentes e transparentes.
Fontes:
·
Núcleo
de Estudos da Violência da USP (NEV-USP).
·
Ouvidoria
da Polícia do Estado de São Paulo, Relatório Anual de 2024.
·
Anuário
Brasileiro de Segurança Pública de 2025.
3. DEZENAS DE DISPAROS CONTRA UMA ÚNICA PESSOA: ONDE TERMINA A LEGÍTIMA
DEFESA?
Um dos aspectos mais
perturbadores dos casos recentes é a quantidade de disparos efetuados durante
determinadas abordagens.
Em outubro de 2026, a imprensa
noticiou a morte de Gustavo Munis Santana, de 20 anos, atingido por 27 tiros em
Moema, na capital paulista. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, quatro
policiais efetuaram, ao todo, 45 disparos. As informações divulgadas indicaram
que o jovem estava desarmado e que os agentes teriam confundido seu celular com
uma arma.
A investigação ainda
precisava esclarecer integralmente a sequência dos acontecimentos, inclusive
mediante a análise das gravações das câmeras corporais. O caso levanta
perguntas indispensáveis: quais ameaças concretas justificaram os disparos? Em
que momento cada agente atirou? Houve possibilidade de interromper a ação? Os
procedimentos de abordagem foram respeitados?
Outro caso, ocorrido na zona
norte da capital, envolveu Antônio Nunes Batista, de 40 anos. Segundo
reportagem publicada pelo UOL em outubro de 2026, policiais dispararam pelo
menos 24 vezes contra ele depois que caiu no chão. A ocorrência também envolveu
o uso de um dispositivo de eletrochoque, e as circunstâncias exatas da
abordagem precisavam ser esclarecidas pela investigação.
Esses episódios não devem ser
julgados antecipadamente como se todos os fatos já estivessem definitivamente
comprovados em juízo. Entretanto, a quantidade de tiros, a condição das vítimas
no momento dos disparos e a possibilidade de utilização de meios menos letais
justificam rigorosa apuração.
A legítima defesa não é uma
autorização para disparar indefinidamente.
A força policial deve ser
necessária, proporcional à ameaça e interrompida quando deixar de existir a
justificativa para empregá-la. Uma pessoa caída, imobilizada ou que já não
representa ameaça imediata não pode ser tratada como alvo para a continuação de
uma descarga de tiros.
É justamente para esclarecer
situações como essas que as câmeras corporais, a perícia balística, a
preservação da cena, os depoimentos individualizados e a investigação
independente são tão importantes.
Fonte: Folha de S.Paulo,
reportagem de outubro de 2026 sobre a morte de Gustavo Munis Santana; UOL,
reportagem de outubro de 2026 sobre a morte de Antonio Nunes Batista.
4. A POLÍTICA DE SEGURANÇA DO CAMPO BOLSONARISTA SOB ANÁLISE
A crítica à violência
policial em São Paulo precisa ir além da conduta individual dos agentes. É
necessário examinar também as decisões administrativas, a orientação política,
a estrutura de comando e os mecanismos de fiscalização.
O governo Tarcísio de Freitas
foi eleito em 2022 com uma agenda de segurança pública associada ao endurecimento
das ações policiais. Sua gestão passou a ser questionada por organizações de
direitos humanos, pesquisadores e setores da sociedade civil diante do aumento
da letalidade e das controvérsias envolvendo operações policiais.
A Human Rights Watch, por
exemplo, documentou problemas graves nas investigações de mortes ocorridas
durante operações na Baixada Santista. Em relatório publicado em novembro de
2023, a organização identificou falhas em investigações de mortes durante a
Operação Escudo, incluindo situações em que depoimentos policiais foram
colhidos em conjunto, dificuldades na coleta de evidências e limitações na
disponibilidade de gravações das câmeras corporais.
A organização também destacou
a importância de equipamentos de gravação, de armamentos menos letais e de
mecanismos de revisão das operações que resultam em mortes.
Esses registros sustentam uma
crítica institucional: não basta anunciar tolerância zero contra o crime. O
Estado também precisa demonstrar tolerância zero com abusos cometidos por seus
próprios agentes.
Entretanto, para afirmar que
existe uma política deliberada de extermínio determinada pelo governo, seria
necessário apresentar provas específicas dessa intenção. O aumento da
letalidade, as declarações políticas, as mudanças nos protocolos e a eventual
redução dos mecanismos de controle são elementos relevantes para avaliar a
responsabilidade administrativa e política, mas não substituem a prova de uma
ordem explícita de matar.
A crítica mais consistente,
portanto, é perguntar se o modelo de segurança adotado pelo governo está
produzindo resultados compatíveis com a Constituição, a proteção da vida e o
dever de responsabilização.
5. CÂMERAS CORPORAIS: TRANSPARÊNCIA OU OBSTÁCULO À FISCALIZAÇÃO?
As câmeras corporais
representam um instrumento importante para a segurança dos próprios policiais e
da população. Elas podem registrar a abordagem, ajudar a esclarecer versões
contraditórias e fornecer provas para a investigação de eventuais abusos.
A Human Rights Watch apontou
que o governador Tarcísio de Freitas se opôs à utilização de câmeras corporais
durante sua campanha de 2022 e questionou a cobertura dos equipamentos nas
unidades policiais durante o período analisado pela organização.
O debate não deve ser
reduzido a uma disputa partidária. O ponto central é saber se o Estado está
investindo em mecanismos capazes de prevenir mortes, esclarecer ocorrências e
proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais que atuam dentro da lei.
Quando uma pessoa morre em
uma ação policial e as imagens não estão disponíveis, são entregues com atraso
ou não permitem reconstruir adequadamente os acontecimentos, a confiança
pública fica comprometida.
Isso não significa presumir
que a ausência de gravação prove culpa. Significa reconhecer que a transparência
é indispensável quando o Estado utiliza força letal.
É preciso assegurar gravação
contínua durante as operações, armazenamento seguro dos arquivos, acesso
tempestivo pelos órgãos de investigação e auditoria independente dos casos em
que as imagens estejam ausentes ou incompletas.
Quem atua corretamente tem
razões para defender a transparência. Quem investiga uma morte precisa ter
acesso às provas. E quem perdeu um familiar tem direito de saber o que
aconteceu.
6. RACISMO E DESIGUALDADE: QUEM ESTÁ MAIS EXPOSTO À LETALIDADE?
Outro aspecto indispensável é
a concentração das mortes entre pessoas negras e moradores de territórios
periféricos.
Os dados da Ouvidoria
paulista mostram a predominância de vítimas negras entre os registros com raça
ou cor identificada. Esse padrão precisa ser analisado em conjunto com as
condições sociais, a distribuição territorial das operações, as práticas de
abordagem e os mecanismos de controle da atividade policial.
Não é correto atribuir
automaticamente motivação racista a cada agente envolvido em uma ocorrência sem
investigar os fatos. Mas também seria irresponsável ignorar desigualdades
persistentes ou tratar os dados raciais como irrelevantes.
O combate à criminalidade
deve proteger igualmente todos os cidadãos, independentemente de cor, origem
social, endereço ou condição econômica.
Quando determinados grupos
aparecem de forma desproporcional entre as vítimas, o poder público tem o dever
de investigar as causas e adotar medidas para impedir discriminação, abordagens
abusivas e mortes evitáveis.
A segurança pública não pode
se transformar em um sistema no qual alguns cidadãos sejam tratados como
suspeitos permanentes e outros desfrutem de maior presunção de dignidade.
7. REFUTAÇÃO CRÍTICA — COMBATER O CRIME NÃO SIGNIFICA AUTORIZAR ABUSOS
Um argumento recorrente em
defesa de operações policiais letais é o de que os agentes enfrentam criminosos
perigosos e precisam agir com firmeza.
É verdade que policiais
trabalham em situações de risco e que o Estado tem a obrigação de enfrentar
organizações criminosas, proteger vítimas e garantir a segurança coletiva.
Mas essa realidade não
elimina os limites legais do uso da força.
A Constituição Federal
estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos. O trabalho policial deve respeitar a legalidade, a
necessidade, a proporcionalidade e os direitos fundamentais.
O uso de força letal pode ser
justificável em circunstâncias excepcionais, diante de uma ameaça concreta e
grave, quando não houver alternativa adequada para proteger vidas. O que não se
pode admitir é transformar o confronto em punição sumária ou presumir que toda
pessoa abordada represente uma ameaça que autorize matá-la.
Também é necessário
distinguir a responsabilidade individual de cada policial da responsabilidade
dos superiores e dos governantes. Um agente pode responder por uma conduta
ilegal; os comandos podem ser questionados por falhas de supervisão; e a
administração pública pode ser responsabilizada por políticas, omissões ou
estruturas inadequadas, conforme as provas e as regras aplicáveis.
A democracia exige
investigação séria, não condenação automática de toda a corporação. Mas exige,
igualmente, que a farda não seja utilizada como escudo contra a lei.
8. ADVERTÊNCIA — QUANDO A MORTE SE TORNA UMA ESTATÍSTICA
Uma sociedade corre um grave
risco quando passa a considerar normais as mortes provocadas por agentes do
Estado, principalmente quando as vítimas são pobres, negras ou moradoras das
periferias.
Cada ocorrência precisa ser
investigada individualmente. Cada morte exige respostas. Cada eventual abuso
precisa ser apurado, e as responsabilidades devem ser estabelecidas pelas
instituições competentes.
A retórica de que “bandido
bom é bandido morto” é incompatível com uma política de segurança pública
comprometida com o Estado de Direito. A polícia não tem o poder de substituir o
Judiciário, aplicar pena de morte informal ou decidir quem merece continuar
vivo.
Ao mesmo tempo, defender os
direitos humanos não significa ignorar a dor das vítimas da criminalidade ou
desconsiderar o trabalho legítimo dos policiais. Significa defender um sistema
no qual a população esteja protegida tanto da violência criminosa quanto do uso
ilegal da força estatal.
Se a resposta à insegurança
for simplesmente aumentar o número de mortes, sem demonstrar redução
sustentável dos crimes e sem transparência sobre as operações, a sociedade
corre o risco de confundir violência com eficiência.
9. POSSÍVEIS SOLUÇÕES — UMA POLÍCIA FIRME, PREPARADA E RESPONSÁVEL
São necessárias medidas
concretas para reverter a escalada da letalidade e restaurar a confiança da
população nas instituições.
Primeiro: ampliar e fortalecer
as câmeras corporais. O uso deve ser acompanhado de regras claras, gravação contínua nas
operações, preservação das imagens e fiscalização independente.
Segundo: investigar todas as
mortes com rigor.
A apuração precisa preservar o local, recolher provas, realizar perícias
independentes, ouvir os envolvidos separadamente e garantir acesso tempestivo
aos registros audiovisuais.
Terceiro: aperfeiçoar o
treinamento policial. É fundamental investir em desescalada de conflitos, negociação,
atendimento a pessoas em crise, avaliação de ameaças e uso progressivo da
força, inclusive com alternativas menos letais quando apropriadas.
Quarto: fortalecer a
Corregedoria, a Ouvidoria e o Ministério Público. Os órgãos de controle precisam dispor
de recursos, autonomia operacional e acesso às provas necessárias para
fiscalizar a atividade policial.
Quinto: estabelecer metas de
redução de mortes.
A avaliação da segurança pública deve considerar a prevenção de crimes, a
proteção da vida, a resolução de casos, a confiança da população e a
responsabilização por irregularidades, e não apenas o número de prisões ou de
suspeitos mortos.
Sexto: garantir transparência
política. O
governo estadual deve divulgar dados atualizados, explicar mudanças nos
protocolos e apresentar medidas verificáveis diante de aumentos da letalidade.
Sétimo: proteger os bons
profissionais.
Policiais que atuam dentro da lei também se beneficiam de protocolos claros,
equipamentos adequados, apoio psicológico, supervisão responsável e
investigações capazes de distinguir ações legítimas de abusos.
O objetivo não é enfraquecer
a polícia. É torná-la mais profissional, confiável e eficaz, reduzindo tanto a
criminalidade quanto as mortes evitáveis.
10. COMENTÁRIO FINAL — A VIDA NÃO PODE SER TRATADA COMO ALVO
São Paulo precisa responder a
uma pergunta que ultrapassa os limites de qualquer partido: que tipo de
segurança pública queremos para o Brasil?
Uma política que protege a
população deve ser capaz de enfrentar criminosos, preservar vidas, respeitar a
Constituição e punir abusos. Não existe contradição entre firmeza contra o
crime e respeito aos direitos humanos.
A crítica aos governos
alinhados ao bolsonarismo, em particular à condução da segurança pública
paulista, precisa ser sustentada por dados, documentos, decisões
administrativas e resultados concretos. A alta das mortes, os casos de disparos
em excesso e os problemas de fiscalização justificam cobrar explicações e
mudanças de rumo.
Mas a transformação
necessária não virá apenas da indignação. Ela depende de transparência,
investigação independente, controle institucional, formação profissional e
compromisso político com a vida.
A polícia não pode agir como
tribunal, júri e executor. Sua missão é proteger a sociedade dentro da lei.
Quando uma abordagem termina
em morte, a pergunta não pode ser apenas quem foi a vítima. É preciso saber por
que a força letal foi utilizada, se era realmente necessária, se os
procedimentos foram cumpridos e quem deve responder por eventuais
irregularidades.
Nenhuma farda está acima da
lei. Nenhum governo está dispensado de prestar contas. Nenhuma vida deve ser
tratada como descartável.
ACORDA BRASIL PARA A VERDADE
DOS FATOS!
E AGORA, BRASIL? Segurança
pública se constrói com responsabilidade, inteligência, prevenção e justiça —
não com a banalização da morte.
MINHA OPINIÃO
A POLÍCIA QUE MATA EM SÃO PAULO: SEGURANÇA PÚBLICA OU VIOLÊNCIA DE
ESTADO?
1. OPINIÃO CRÍTICA — QUANDO
A FORÇA POLICIAL DEIXA DE PROTEGER A VIDA
A polícia existe para
proteger a sociedade, combater a criminalidade, preservar a ordem pública e
garantir o cumprimento das leis. Entretanto, quando agentes do Estado recorrem
ao uso letal da força em circunstâncias que poderiam exigir contenção,
negociação ou atendimento especializado, surge uma pergunta que não pode ser
ignorada: quem protege a população dos abusos cometidos por aqueles que
deveriam protegê-la?
Nos últimos anos, a
letalidade policial em São Paulo voltou a ocupar o centro do debate público. O
problema ganhou novos contornos diante de ocorrências envolvendo pessoas
atingidas por dezenas de disparos, inclusive em situações nas quais há
questionamentos sobre a existência de uma ameaça real e imediata à vida dos
policiais ou de terceiros.
Segundo dados divulgados pela
Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e publicados pela imprensa, 834
pessoas morreram em ocorrências envolvendo policiais civis e militares, em
serviço ou de folga, durante 2025. Em 2024, foram contabilizadas 813
mortes. O número de 2025 representou o terceiro aumento anual consecutivo da
letalidade policial no estado. [Fonte: Folha de S.Paulo e CNN Brasil, 30 de
janeiro de 2026.]
Esse cenário exige uma
reflexão séria sobre a política de segurança pública adotada pelo governo
paulista, comandado por Tarcísio de Freitas, e sobre as orientações
administrativas e operacionais da Secretaria da Segurança Pública.
Não se trata de condenar
indiscriminadamente todos os policiais militares. Há profissionais que arriscam
a própria vida para proteger a população e cumprir seu dever com
responsabilidade. A crítica deve se dirigir às práticas abusivas, às falhas de
comando, às políticas que eventualmente favoreçam o emprego excessivo da força
e à ausência de responsabilização quando irregularidades são comprovadas.
Uma farda não concede
licença para matar. Uma arma institucional não transforma toda pessoa abordada
em inimigo. E uma ocorrência policial não pode ser julgada apenas pela versão
de quem efetuou os disparos.
A pergunta fundamental é: por
que, em determinadas abordagens, parece prevalecer a lógica de atirar primeiro
e esclarecer os fatos depois?
O uso de arma de fogo precisa
obedecer aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e
da precaução. Quando alguém já está rendido, desarmado, imobilizado ou
impossibilitado de oferecer uma ameaça imediata, cada disparo adicional exige
investigação rigorosa.
Não basta alegar que o
policial estava em uma situação difícil. É necessário examinar as
circunstâncias concretas, as imagens disponíveis, os depoimentos, os laudos
periciais, a dinâmica da ocorrência e a possibilidade de alternativas menos
letais.
A legítima defesa existe e
deve ser reconhecida quando seus requisitos legais estão presentes. O que não
pode existir é a presunção automática de que toda morte provocada por um agente
público foi necessária ou justificada.
2. ADVERTÊNCIA — O PERIGO DE
UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA BASEADA NO MEDO
O crescimento da letalidade
policial sob o governo Tarcísio de Freitas levanta questionamentos sobre as
prioridades da gestão estadual. Em vez de avaliar a eficiência policial apenas
pela quantidade de operações, prisões ou confrontos, é indispensável verificar
se essas ações realmente reduzem a criminalidade sem produzir mortes evitáveis.
A contradição é evidente: uma
política pode apresentar redução de determinados crimes e, ao mesmo tempo,
registrar aumento de mortes provocadas por seus agentes. Os dois fenômenos
precisam ser analisados conjuntamente.
Em janeiro de 2026, a Folha
de S.Paulo informou que São Paulo havia registrado 2.527 vítimas de homicídios
em 2025, uma queda de 3,9% em relação ao ano anterior, enquanto as mortes
causadas por policiais aumentaram. Portanto, a avaliação da segurança pública
não pode se limitar a um único indicador.
A pergunta não é apenas se a
polícia está prendendo criminosos. É também se está respeitando a lei,
preservando vidas e garantindo que o poder do Estado seja exercido dentro dos
limites constitucionais.
O que revelam os casos recentes?
Reportagens publicadas em 14
e 15 de outubro de 2026 trouxeram novos elementos para esse debate.
Em um dos casos noticiados,
Antonio Nunes Batista, de 40 anos, foi atingido por 24 disparos em uma
ocorrência de 3 de outubro. Segundo a reportagem, ele estava no chão e
apresentava sinais de possível surto psicótico.
Em outro episódio, Gustavo
Munis de Santana, de 20 anos, foi atingido por 27 disparos, entre os 45
efetuados por quatro policiais militares, durante uma ação em Moema. A
reportagem informou que ele segurava um celular.
A Ouvidoria da Polícia
solicitou apuração rigorosa dos episódios, e as ocorrências passaram a ser
objeto de investigação. Os policiais envolvidos foram afastados, conforme as
informações divulgadas. As circunstâncias e as responsabilidades individuais devem
ser estabelecidas pelas autoridades competentes, com base nas provas. [Fontes:
UOL, 14 e 15 de outubro de 2026.]
Esses episódios são graves e
exigem esclarecimentos públicos. Se as investigações confirmarem que houve
emprego desnecessário ou desproporcional da força, os responsáveis deverão
responder nos termos da lei.
É justamente em situações
como essas que as câmeras corporais, a perícia independente e a preservação
imediata das provas se tornam indispensáveis.
A influência política e o discurso de endurecimento
Também precisamos examinar o
ambiente político no qual as políticas de segurança são formuladas.
O bolsonarismo consolidou
parte de seu discurso público em torno do endurecimento penal, da valorização
do confronto e de uma retórica segundo a qual a força policial deve receber
amplo respaldo político. Entretanto, é necessário distinguir o discurso
ideológico das decisões administrativas concretas e demonstrar, com documentos
e evidências, a relação entre ambos.
No estado de São Paulo, o
governo Tarcísio de Freitas, politicamente alinhado à direita e associado ao
campo bolsonarista, adotou uma política de segurança marcada por forte
protagonismo policial. O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite,
também esteve no centro das discussões sobre operações, controle da força e
câmeras corporais.
Isso não permite afirmar, sem
provas específicas, que toda morte policial decorra de uma ordem política de
extermínio. Permite, porém, cobrar responsabilidades da gestão quando os
indicadores pioram, quando mecanismos de controle são enfraquecidos ou quando
declarações oficiais parecem minimizar a gravidade de ocorrências letais.
A responsabilidade
política não se resume a ordenar uma ação. Também envolve estabelecer
protocolos, fiscalizar comandos, garantir transparência, investigar abusos e
corrigir práticas que coloquem vidas em risco.
O governo federal de Jair
Bolsonaro, entre 2019 e 2022, também adotou um discurso de endurecimento da
segurança pública e flexibilização do acesso a armas. Entretanto, a Polícia
Militar paulista está subordinada administrativamente ao governo estadual, nos
termos da Constituição Federal. Por isso, uma análise rigorosa deve separar a
influência política nacional das decisões operacionais e administrativas
tomadas em São Paulo.
O debate não deve ser
reduzido à disputa entre direita e esquerda. Governos de diferentes orientações
precisam ser cobrados pelos mesmos critérios: resultados, legalidade,
transparência e respeito aos direitos humanos.
O risco de transformar suspeitos em inimigos
Uma das maiores ameaças à
democracia ocorre quando a suspeita passa a ser tratada como condenação
antecipada.
A polícia não pode substituir
o Poder Judiciário. A aparência, a condição social, o local de moradia, a raça,
o comportamento incomum ou a existência de antecedentes não autorizam, por si
sós, o uso de força letal.
Pessoas em sofrimento
psíquico também precisam receber atendimento compatível com a situação. Uma
crise de saúde mental não deve ser automaticamente interpretada como uma ameaça
que só pode ser neutralizada com tiros.
A atuação policial exige
treinamento para reconhecer riscos, estabelecer distância segura, negociar,
solicitar apoio especializado e empregar técnicas de contenção adequadas quando
possível.
Quando o discurso político
estimula a ideia de que direitos fundamentais são obstáculos ao trabalho
policial, cria-se um ambiente perigoso. A consequência pode ser a normalização
de práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Não podemos aceitar que a
morte de uma pessoa seja comemorada antes mesmo de se conhecerem as
circunstâncias da ocorrência. Tampouco podemos admitir que a vida de alguém
seja considerada menos valiosa por ser pobre, negra, periférica, suspeita de um
crime ou politicamente desprezada.
A lei deve proteger a
sociedade e também limitar o poder daqueles que a aplicam.
3. UMA SOLUÇÃO — SEGURANÇA
PÚBLICA COM RESPONSABILIDADE, PREVENÇÃO E CONTROLE
Criticar a violência policial
não significa defender a impunidade de criminosos nem desconsiderar os riscos
enfrentados pelos profissionais de segurança. Significa exigir uma polícia mais
preparada, mais eficiente e submetida a controles democráticos.
O Brasil precisa superar a
falsa oposição entre proteger a população e respeitar os direitos humanos.
Essas duas obrigações são inseparáveis.
Para enfrentar a letalidade
policial em São Paulo, proponho as seguintes medidas:
1. Câmeras corporais
com gravação contínua e fiscalização independente.
As câmeras devem funcionar de
acordo com protocolos claros, com gravação nas situações operacionais
previstas, preservação segura dos arquivos e auditoria independente. O acesso
às imagens precisa respeitar a investigação, a privacidade e os direitos das
vítimas.
Estudo publicado em 2025 pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com pesquisadores e com
referência ao trabalho desenvolvido com o UNICEF, analisou a implementação das
câmeras corporais na Polícia Militar paulista e seus possíveis impactos sobre a
letalidade e as mortes de adolescentes. A pesquisa oferece uma base importante
para avaliar a política de monitoramento e aperfeiçoar seus mecanismos.
2. Investigação
independente de toda morte provocada por agentes públicos.
Toda ocorrência com resultado
fatal deve ter provas preservadas imediatamente, perícia técnica, identificação
dos envolvidos e análise das imagens disponíveis. A apuração deve ser
transparente, sem prejulgamento dos policiais e sem privilégios institucionais
que impeçam o esclarecimento dos fatos.
O Ministério Público deve
exercer suas atribuições constitucionais de controle externo da atividade
policial, enquanto as corregedorias e demais órgãos competentes devem atuar com
independência e rigor.
3. Revisão dos
protocolos de uso da força.
O emprego de arma de fogo
deve ser excepcional e condicionado aos requisitos legais. É necessário
reforçar a capacitação em desescalada de conflitos, negociação, atendimento de
pessoas em crise e utilização de meios menos letais, sem criar a falsa promessa
de que toda situação pode ser resolvida sem risco.
O objetivo deve ser reduzir
mortes evitáveis e proteger tanto a população quanto os policiais.
4. Responsabilização
dos comandos e avaliação dos resultados.
O governo estadual deve
publicar dados detalhados e comparáveis sobre mortes decorrentes de
intervenções policiais, circunstâncias das ocorrências, investigações,
afastamentos e desfechos judiciais.
É preciso avaliar se as
unidades com maior letalidade estão cumprindo os protocolos e se os comandos
estão adotando medidas corretivas. A responsabilidade individual deve ser
apurada conforme as provas, enquanto a responsabilidade administrativa e
política precisa ser examinada quando houver falhas de gestão.
5. Valorização dos
profissionais que atuam corretamente.
Policiais que respeitam a
lei, preservam vidas e solucionam conflitos devem receber reconhecimento,
formação continuada e condições dignas de trabalho.
Uma instituição forte não é
aquela que esconde seus erros, mas aquela que consegue identificá-los,
corrigi-los e impedir sua repetição.
6. Políticas sociais
e prevenção da violência.
O enfrentamento da
criminalidade exige investigação qualificada, inteligência, combate ao tráfico
de armas, proteção das vítimas, oportunidades educacionais e profissionais e
presença efetiva do Estado nas comunidades.
Operações policiais podem ser
necessárias, mas não substituem políticas públicas permanentes. A segurança não
se constrói apenas com viaturas, armamentos e prisões: depende também de
instituições confiáveis, oportunidades e prevenção.
7. Compromisso
político com a legalidade.
Governadores, secretários,
parlamentares e dirigentes partidários devem abandonar a retórica que
transforma a violência em instrumento de propaganda. Nenhum governante deve
utilizar mortes policiais para construir uma imagem artificial de força, nem
desqualificar automaticamente toda denúncia de abuso como defesa de criminosos.
A segurança pública precisa
ser avaliada por evidências, resultados e respeito à Constituição, e não por
slogans eleitorais.
4. COMENTÁRIO FINAL — A VIDA
NÃO PODE SER O PREÇO DA SEGURANÇA
Minha opinião é que a
situação da letalidade policial em São Paulo exige uma resposta urgente,
transparente e baseada em evidências.
Quando os números de mortes
aumentam, quando surgem relatos de pessoas atingidas por dezenas de disparos e
quando a sociedade questiona a proporcionalidade das abordagens, não basta
apresentar justificativas genéricas. É dever das autoridades esclarecer os
fatos, preservar as provas e demonstrar que cada operação respeitou a
legislação.
Não podemos confundir firmeza
com brutalidade, autoridade com autoritarismo ou segurança com vingança.
Também não podemos aceitar
que a ideologia política determine o valor de uma vida humana. Se criticamos
abusos praticados por governos adversários, precisamos ter a mesma disposição
de denunciá-los quando ocorrem sob governos que apoiamos. A defesa dos direitos
fundamentais não pode ser seletiva.
O policial que age dentro da
lei merece respeito e proteção institucional. Aquele que comete um abuso
comprovado deve responder por seus atos. E o governante que falha na prevenção,
no controle ou na transparência precisa prestar contas à sociedade.
A democracia não exige uma
polícia fraca. Exige uma polícia competente, preparada, respeitada e
comprometida com a lei. O Estado precisa ter força para combater o crime, mas
também maturidade institucional para reconhecer que seus próprios agentes podem
cometer erros e abusos.
A verdadeira autoridade não
se mede pela quantidade de tiros disparados, mas pela capacidade de proteger
vidas, impedir crimes e fazer justiça.
Minha advertência é
clara: quando o Estado deixa de distinguir a proteção da população da
eliminação de suspeitos, todos os cidadãos ficam mais vulneráveis.
Não queremos uma sociedade
dominada pelo medo dos criminosos, muito menos pelo medo daqueles que deveriam
garantir nossa segurança.
Queremos uma polícia que
investigue antes de condenar, que contenha antes de recorrer à força letal
quando houver alternativas seguras e viáveis, e que preste contas quando uma
vida é perdida.
Porque nenhuma política de
segurança pode ser considerada plenamente bem-sucedida quando a preservação da
vida deixa de ocupar o centro de suas prioridades.
ACORDA BRASIL PARA A
VERDADE DOS FATOS!
SEGURANÇA PÚBLICA
SIM. EXTERMÍNIO, ABUSO DE AUTORIDADE E IMPUNIDADE, NÃO!
Opinião crítica,
compromisso democrático e defesa da vida.
FONTES PARA CONSULTA E
APROFUNDAMENTO
1.
Folha de S.Paulo — 30 de janeiro de 2026. “Letalidade policial sobe pelo 3º ano
seguido em SP; homicídios e roubos caem em 2025.” Reportagem sobre os
indicadores estaduais de mortes provocadas por policiais. https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/01/letalidade-policial-sobe-pelo-3o-ano-consecutivo-em-sp-homicidios-e-roubos-caem-em-2025.shtml
2.
CNN Brasil — 30 de janeiro de 2026. “Letalidade policial em SP cresce em
2025 e registra 834 casos.” Apresenta dados da Secretaria da Segurança Pública
e informações sobre o perfil das vítimas. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/letalidade-policial-em-sp-cresce-em-2025-e-registra-834-casos/
3.
UOL — 14 e 15 de outubro de 2026. Reportagens sobre mortes em intervenções
policiais, disparos em abordagens e pedidos de investigação pela Ouvidoria. https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/10/14/ouvidoria-pede-apuracao-apos-mortes-por-pms-com-dezenas-de-tiros-graves.ghtm
4.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública — 2025. As câmeras corporais na Polícia
Militar do Estado de São Paulo (2ª edição): mudanças na política e impacto nas
mortes de adolescentes. Estudo sobre monitoramento, responsabilização e
letalidade policial. https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/fbsp/273
5.
Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Portal oficial de estatísticas,
relatórios e estudos criminais. Fonte primária para acompanhar séries
históricas e verificar os dados divulgados. https://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/relatorios-e-estudos
6.
Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Informações sobre denúncias,
atribuições institucionais e encaminhamento de reclamações relacionadas à
atuação policial. https://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/institucional/oquefazouvidoria
7.
Battibugli, Thaís et al. “Letalidade Policial: Discursos e Práticas Legitimadoras
da Política Militar de São Paulo.” Revista de Direito Público, estudo
acadêmico sobre violência policial, controle democrático e políticas de uso da
força. https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5776
Nota editorial: este é um texto de opinião, não uma
conclusão judicial. Os números, as circunstâncias das ocorrências e as
responsabilidades individuais devem ser conferidos à luz dos documentos
oficiais e do andamento das investigações. A expressão “polícia de extermínio”
pode ser empregada como crítica política à letalidade sistemática, mas sua
utilização como descrição factual de uma política institucional deliberada
exige evidências específicas.
Opinião do Escritor e Prof. Music. Antônio Sanceí


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