15/10/26

Tema Polêmico: Letalidade policial, governos bolsonaristas, direitos humanos e a responsabilidade do Estado perante a vida dos cidadãos.

 

A POLÍCIA QUE MATA EM SÃO PAULO: SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍTICA DE EXCESSO DE FORÇA?

1. INTRODUÇÃO — QUANDO A FORÇA POLICIAL SE TORNA UMA AMEAÇA

O que está acontecendo com a Polícia Militar de São Paulo? Por que tantas ocorrências policiais terminam em mortes, inclusive de pessoas que, segundo as informações divulgadas em determinados casos, estavam desarmadas ou já haviam sido derrubadas pelos agentes?

A pergunta tornou-se ainda mais urgente diante de episódios recentes em que policiais efetuaram dezenas de disparos contra pessoas durante abordagens. Não se trata de negar os riscos enfrentados diariamente pelos profissionais de segurança pública, tampouco de defender criminosos. Trata-se de discutir uma questão fundamental para qualquer democracia: quem protege a população quando o próprio agente encarregado de protegê-la utiliza a força de maneira potencialmente letal e desproporcional?

Em São Paulo, a discussão ganhou força durante o governo de Tarcísio de Freitas, político alinhado ao campo bolsonarista, e sob a condução de diferentes responsáveis pela Secretaria da Segurança Pública. O aumento das mortes decorrentes de intervenções policiais, as controvérsias sobre as câmeras corporais e os questionamentos sobre operações ostensivas exigem uma avaliação séria das decisões políticas e dos mecanismos de controle.

A expressão “polícia de extermínio” é utilizada aqui como uma crítica à letalidade excessiva e a práticas que podem assumir características de execução extrajudicial. Isso não significa afirmar, sem provas, que toda a corporação ou todos os seus integrantes adotem uma política deliberada de extermínio.

A questão central é investigar se as escolhas de governo, os protocolos operacionais, a formação dos agentes e a responsabilização dos envolvidos estão contribuindo para prevenir mortes ou, ao contrário, favorecendo a repetição de tragédias.

2. RESENHA INFORMATIVA — OS NÚMEROS QUE EXIGEM EXPLICAÇÕES

Os dados oficiais e os levantamentos independentes demonstram que a letalidade policial paulista se tornou um problema que não pode ser tratado como uma sucessão de episódios isolados.

Segundo o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, São Paulo registrou um aumento de 60,9% nas mortes decorrentes de intervenção policial entre 2023 e 2024. Enquanto a tendência nacional foi de redução, o estado paulista apresentou um dos mais expressivos movimentos de alta, contrariando a direção observada no conjunto do país.

Fonte: NEV-USP, 30 de julho de 2025, análise do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O relatório anual de 2024 da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo também apresenta números alarmantes. O órgão registrou 775 mortes decorrentes de intervenção policial em sua base de acompanhamento, contra 378 em 2023. É importante observar que esse levantamento da Ouvidoria e as estatísticas compiladas por outras instituições podem apresentar diferenças metodológicas e de cobertura; por isso, os números devem ser comparados com atenção.

O mesmo relatório mostra que 58,45% das vítimas identificadas quanto à raça ou cor eram negras, considerando pessoas pretas e pardas. Os homens representaram 94,84% dos registros com informação de sexo. O documento também aponta o crescimento das mortes de crianças e adolescentes acompanhadas pela Ouvidoria.

Esses números não autorizam concluir que toda morte tenha sido ilegal. Contudo, constituem um alerta contundente sobre a dimensão do problema, a desigualdade na distribuição das vítimas e a necessidade de investigações independentes e transparentes.

Fontes:

·         Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP).

·         Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, Relatório Anual de 2024.

·         Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.

3. DEZENAS DE DISPAROS CONTRA UMA ÚNICA PESSOA: ONDE TERMINA A LEGÍTIMA DEFESA?

Um dos aspectos mais perturbadores dos casos recentes é a quantidade de disparos efetuados durante determinadas abordagens.

Em outubro de 2026, a imprensa noticiou a morte de Gustavo Munis Santana, de 20 anos, atingido por 27 tiros em Moema, na capital paulista. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, quatro policiais efetuaram, ao todo, 45 disparos. As informações divulgadas indicaram que o jovem estava desarmado e que os agentes teriam confundido seu celular com uma arma.

A investigação ainda precisava esclarecer integralmente a sequência dos acontecimentos, inclusive mediante a análise das gravações das câmeras corporais. O caso levanta perguntas indispensáveis: quais ameaças concretas justificaram os disparos? Em que momento cada agente atirou? Houve possibilidade de interromper a ação? Os procedimentos de abordagem foram respeitados?

Outro caso, ocorrido na zona norte da capital, envolveu Antônio Nunes Batista, de 40 anos. Segundo reportagem publicada pelo UOL em outubro de 2026, policiais dispararam pelo menos 24 vezes contra ele depois que caiu no chão. A ocorrência também envolveu o uso de um dispositivo de eletrochoque, e as circunstâncias exatas da abordagem precisavam ser esclarecidas pela investigação.

Esses episódios não devem ser julgados antecipadamente como se todos os fatos já estivessem definitivamente comprovados em juízo. Entretanto, a quantidade de tiros, a condição das vítimas no momento dos disparos e a possibilidade de utilização de meios menos letais justificam rigorosa apuração.

A legítima defesa não é uma autorização para disparar indefinidamente.

A força policial deve ser necessária, proporcional à ameaça e interrompida quando deixar de existir a justificativa para empregá-la. Uma pessoa caída, imobilizada ou que já não representa ameaça imediata não pode ser tratada como alvo para a continuação de uma descarga de tiros.

É justamente para esclarecer situações como essas que as câmeras corporais, a perícia balística, a preservação da cena, os depoimentos individualizados e a investigação independente são tão importantes.

Fonte: Folha de S.Paulo, reportagem de outubro de 2026 sobre a morte de Gustavo Munis Santana; UOL, reportagem de outubro de 2026 sobre a morte de Antonio Nunes Batista.

4. A POLÍTICA DE SEGURANÇA DO CAMPO BOLSONARISTA SOB ANÁLISE

A crítica à violência policial em São Paulo precisa ir além da conduta individual dos agentes. É necessário examinar também as decisões administrativas, a orientação política, a estrutura de comando e os mecanismos de fiscalização.

O governo Tarcísio de Freitas foi eleito em 2022 com uma agenda de segurança pública associada ao endurecimento das ações policiais. Sua gestão passou a ser questionada por organizações de direitos humanos, pesquisadores e setores da sociedade civil diante do aumento da letalidade e das controvérsias envolvendo operações policiais.

A Human Rights Watch, por exemplo, documentou problemas graves nas investigações de mortes ocorridas durante operações na Baixada Santista. Em relatório publicado em novembro de 2023, a organização identificou falhas em investigações de mortes durante a Operação Escudo, incluindo situações em que depoimentos policiais foram colhidos em conjunto, dificuldades na coleta de evidências e limitações na disponibilidade de gravações das câmeras corporais.

A organização também destacou a importância de equipamentos de gravação, de armamentos menos letais e de mecanismos de revisão das operações que resultam em mortes.

Esses registros sustentam uma crítica institucional: não basta anunciar tolerância zero contra o crime. O Estado também precisa demonstrar tolerância zero com abusos cometidos por seus próprios agentes.

Entretanto, para afirmar que existe uma política deliberada de extermínio determinada pelo governo, seria necessário apresentar provas específicas dessa intenção. O aumento da letalidade, as declarações políticas, as mudanças nos protocolos e a eventual redução dos mecanismos de controle são elementos relevantes para avaliar a responsabilidade administrativa e política, mas não substituem a prova de uma ordem explícita de matar.

A crítica mais consistente, portanto, é perguntar se o modelo de segurança adotado pelo governo está produzindo resultados compatíveis com a Constituição, a proteção da vida e o dever de responsabilização.

5. CÂMERAS CORPORAIS: TRANSPARÊNCIA OU OBSTÁCULO À FISCALIZAÇÃO?

As câmeras corporais representam um instrumento importante para a segurança dos próprios policiais e da população. Elas podem registrar a abordagem, ajudar a esclarecer versões contraditórias e fornecer provas para a investigação de eventuais abusos.

A Human Rights Watch apontou que o governador Tarcísio de Freitas se opôs à utilização de câmeras corporais durante sua campanha de 2022 e questionou a cobertura dos equipamentos nas unidades policiais durante o período analisado pela organização.

O debate não deve ser reduzido a uma disputa partidária. O ponto central é saber se o Estado está investindo em mecanismos capazes de prevenir mortes, esclarecer ocorrências e proteger tanto os cidadãos quanto os profissionais que atuam dentro da lei.

Quando uma pessoa morre em uma ação policial e as imagens não estão disponíveis, são entregues com atraso ou não permitem reconstruir adequadamente os acontecimentos, a confiança pública fica comprometida.

Isso não significa presumir que a ausência de gravação prove culpa. Significa reconhecer que a transparência é indispensável quando o Estado utiliza força letal.

É preciso assegurar gravação contínua durante as operações, armazenamento seguro dos arquivos, acesso tempestivo pelos órgãos de investigação e auditoria independente dos casos em que as imagens estejam ausentes ou incompletas.

Quem atua corretamente tem razões para defender a transparência. Quem investiga uma morte precisa ter acesso às provas. E quem perdeu um familiar tem direito de saber o que aconteceu.

6. RACISMO E DESIGUALDADE: QUEM ESTÁ MAIS EXPOSTO À LETALIDADE?

Outro aspecto indispensável é a concentração das mortes entre pessoas negras e moradores de territórios periféricos.

Os dados da Ouvidoria paulista mostram a predominância de vítimas negras entre os registros com raça ou cor identificada. Esse padrão precisa ser analisado em conjunto com as condições sociais, a distribuição territorial das operações, as práticas de abordagem e os mecanismos de controle da atividade policial.

Não é correto atribuir automaticamente motivação racista a cada agente envolvido em uma ocorrência sem investigar os fatos. Mas também seria irresponsável ignorar desigualdades persistentes ou tratar os dados raciais como irrelevantes.

O combate à criminalidade deve proteger igualmente todos os cidadãos, independentemente de cor, origem social, endereço ou condição econômica.

Quando determinados grupos aparecem de forma desproporcional entre as vítimas, o poder público tem o dever de investigar as causas e adotar medidas para impedir discriminação, abordagens abusivas e mortes evitáveis.

A segurança pública não pode se transformar em um sistema no qual alguns cidadãos sejam tratados como suspeitos permanentes e outros desfrutem de maior presunção de dignidade.

7. REFUTAÇÃO CRÍTICA — COMBATER O CRIME NÃO SIGNIFICA AUTORIZAR ABUSOS

Um argumento recorrente em defesa de operações policiais letais é o de que os agentes enfrentam criminosos perigosos e precisam agir com firmeza.

É verdade que policiais trabalham em situações de risco e que o Estado tem a obrigação de enfrentar organizações criminosas, proteger vítimas e garantir a segurança coletiva.

Mas essa realidade não elimina os limites legais do uso da força.

A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. O trabalho policial deve respeitar a legalidade, a necessidade, a proporcionalidade e os direitos fundamentais.

O uso de força letal pode ser justificável em circunstâncias excepcionais, diante de uma ameaça concreta e grave, quando não houver alternativa adequada para proteger vidas. O que não se pode admitir é transformar o confronto em punição sumária ou presumir que toda pessoa abordada represente uma ameaça que autorize matá-la.

Também é necessário distinguir a responsabilidade individual de cada policial da responsabilidade dos superiores e dos governantes. Um agente pode responder por uma conduta ilegal; os comandos podem ser questionados por falhas de supervisão; e a administração pública pode ser responsabilizada por políticas, omissões ou estruturas inadequadas, conforme as provas e as regras aplicáveis.

A democracia exige investigação séria, não condenação automática de toda a corporação. Mas exige, igualmente, que a farda não seja utilizada como escudo contra a lei.

8. ADVERTÊNCIA — QUANDO A MORTE SE TORNA UMA ESTATÍSTICA

Uma sociedade corre um grave risco quando passa a considerar normais as mortes provocadas por agentes do Estado, principalmente quando as vítimas são pobres, negras ou moradoras das periferias.

Cada ocorrência precisa ser investigada individualmente. Cada morte exige respostas. Cada eventual abuso precisa ser apurado, e as responsabilidades devem ser estabelecidas pelas instituições competentes.

A retórica de que “bandido bom é bandido morto” é incompatível com uma política de segurança pública comprometida com o Estado de Direito. A polícia não tem o poder de substituir o Judiciário, aplicar pena de morte informal ou decidir quem merece continuar vivo.

Ao mesmo tempo, defender os direitos humanos não significa ignorar a dor das vítimas da criminalidade ou desconsiderar o trabalho legítimo dos policiais. Significa defender um sistema no qual a população esteja protegida tanto da violência criminosa quanto do uso ilegal da força estatal.

Se a resposta à insegurança for simplesmente aumentar o número de mortes, sem demonstrar redução sustentável dos crimes e sem transparência sobre as operações, a sociedade corre o risco de confundir violência com eficiência.

9. POSSÍVEIS SOLUÇÕES — UMA POLÍCIA FIRME, PREPARADA E RESPONSÁVEL

São necessárias medidas concretas para reverter a escalada da letalidade e restaurar a confiança da população nas instituições.

Primeiro: ampliar e fortalecer as câmeras corporais. O uso deve ser acompanhado de regras claras, gravação contínua nas operações, preservação das imagens e fiscalização independente.

Segundo: investigar todas as mortes com rigor. A apuração precisa preservar o local, recolher provas, realizar perícias independentes, ouvir os envolvidos separadamente e garantir acesso tempestivo aos registros audiovisuais.

Terceiro: aperfeiçoar o treinamento policial. É fundamental investir em desescalada de conflitos, negociação, atendimento a pessoas em crise, avaliação de ameaças e uso progressivo da força, inclusive com alternativas menos letais quando apropriadas.

Quarto: fortalecer a Corregedoria, a Ouvidoria e o Ministério Público. Os órgãos de controle precisam dispor de recursos, autonomia operacional e acesso às provas necessárias para fiscalizar a atividade policial.

Quinto: estabelecer metas de redução de mortes. A avaliação da segurança pública deve considerar a prevenção de crimes, a proteção da vida, a resolução de casos, a confiança da população e a responsabilização por irregularidades, e não apenas o número de prisões ou de suspeitos mortos.

Sexto: garantir transparência política. O governo estadual deve divulgar dados atualizados, explicar mudanças nos protocolos e apresentar medidas verificáveis diante de aumentos da letalidade.

Sétimo: proteger os bons profissionais. Policiais que atuam dentro da lei também se beneficiam de protocolos claros, equipamentos adequados, apoio psicológico, supervisão responsável e investigações capazes de distinguir ações legítimas de abusos.

O objetivo não é enfraquecer a polícia. É torná-la mais profissional, confiável e eficaz, reduzindo tanto a criminalidade quanto as mortes evitáveis.

10. COMENTÁRIO FINAL — A VIDA NÃO PODE SER TRATADA COMO ALVO

São Paulo precisa responder a uma pergunta que ultrapassa os limites de qualquer partido: que tipo de segurança pública queremos para o Brasil?

Uma política que protege a população deve ser capaz de enfrentar criminosos, preservar vidas, respeitar a Constituição e punir abusos. Não existe contradição entre firmeza contra o crime e respeito aos direitos humanos.

A crítica aos governos alinhados ao bolsonarismo, em particular à condução da segurança pública paulista, precisa ser sustentada por dados, documentos, decisões administrativas e resultados concretos. A alta das mortes, os casos de disparos em excesso e os problemas de fiscalização justificam cobrar explicações e mudanças de rumo.

Mas a transformação necessária não virá apenas da indignação. Ela depende de transparência, investigação independente, controle institucional, formação profissional e compromisso político com a vida.

A polícia não pode agir como tribunal, júri e executor. Sua missão é proteger a sociedade dentro da lei.

Quando uma abordagem termina em morte, a pergunta não pode ser apenas quem foi a vítima. É preciso saber por que a força letal foi utilizada, se era realmente necessária, se os procedimentos foram cumpridos e quem deve responder por eventuais irregularidades.

Nenhuma farda está acima da lei. Nenhum governo está dispensado de prestar contas. Nenhuma vida deve ser tratada como descartável.

ACORDA BRASIL PARA A VERDADE DOS FATOS!

E AGORA, BRASIL? Segurança pública se constrói com responsabilidade, inteligência, prevenção e justiça — não com a banalização da morte.

MINHA OPINIÃO

A POLÍCIA QUE MATA EM SÃO PAULO: SEGURANÇA PÚBLICA OU VIOLÊNCIA DE ESTADO?

1. OPINIÃO CRÍTICA — QUANDO A FORÇA POLICIAL DEIXA DE PROTEGER A VIDA

A polícia existe para proteger a sociedade, combater a criminalidade, preservar a ordem pública e garantir o cumprimento das leis. Entretanto, quando agentes do Estado recorrem ao uso letal da força em circunstâncias que poderiam exigir contenção, negociação ou atendimento especializado, surge uma pergunta que não pode ser ignorada: quem protege a população dos abusos cometidos por aqueles que deveriam protegê-la?

Nos últimos anos, a letalidade policial em São Paulo voltou a ocupar o centro do debate público. O problema ganhou novos contornos diante de ocorrências envolvendo pessoas atingidas por dezenas de disparos, inclusive em situações nas quais há questionamentos sobre a existência de uma ameaça real e imediata à vida dos policiais ou de terceiros.

Segundo dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e publicados pela imprensa, 834 pessoas morreram em ocorrências envolvendo policiais civis e militares, em serviço ou de folga, durante 2025. Em 2024, foram contabilizadas 813 mortes. O número de 2025 representou o terceiro aumento anual consecutivo da letalidade policial no estado. [Fonte: Folha de S.Paulo e CNN Brasil, 30 de janeiro de 2026.]

Esse cenário exige uma reflexão séria sobre a política de segurança pública adotada pelo governo paulista, comandado por Tarcísio de Freitas, e sobre as orientações administrativas e operacionais da Secretaria da Segurança Pública.

Não se trata de condenar indiscriminadamente todos os policiais militares. Há profissionais que arriscam a própria vida para proteger a população e cumprir seu dever com responsabilidade. A crítica deve se dirigir às práticas abusivas, às falhas de comando, às políticas que eventualmente favoreçam o emprego excessivo da força e à ausência de responsabilização quando irregularidades são comprovadas.

Uma farda não concede licença para matar. Uma arma institucional não transforma toda pessoa abordada em inimigo. E uma ocorrência policial não pode ser julgada apenas pela versão de quem efetuou os disparos.

A pergunta fundamental é: por que, em determinadas abordagens, parece prevalecer a lógica de atirar primeiro e esclarecer os fatos depois?

O uso de arma de fogo precisa obedecer aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da precaução. Quando alguém já está rendido, desarmado, imobilizado ou impossibilitado de oferecer uma ameaça imediata, cada disparo adicional exige investigação rigorosa.

Não basta alegar que o policial estava em uma situação difícil. É necessário examinar as circunstâncias concretas, as imagens disponíveis, os depoimentos, os laudos periciais, a dinâmica da ocorrência e a possibilidade de alternativas menos letais.

A legítima defesa existe e deve ser reconhecida quando seus requisitos legais estão presentes. O que não pode existir é a presunção automática de que toda morte provocada por um agente público foi necessária ou justificada.

2. ADVERTÊNCIA — O PERIGO DE UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA BASEADA NO MEDO

O crescimento da letalidade policial sob o governo Tarcísio de Freitas levanta questionamentos sobre as prioridades da gestão estadual. Em vez de avaliar a eficiência policial apenas pela quantidade de operações, prisões ou confrontos, é indispensável verificar se essas ações realmente reduzem a criminalidade sem produzir mortes evitáveis.

A contradição é evidente: uma política pode apresentar redução de determinados crimes e, ao mesmo tempo, registrar aumento de mortes provocadas por seus agentes. Os dois fenômenos precisam ser analisados conjuntamente.

Em janeiro de 2026, a Folha de S.Paulo informou que São Paulo havia registrado 2.527 vítimas de homicídios em 2025, uma queda de 3,9% em relação ao ano anterior, enquanto as mortes causadas por policiais aumentaram. Portanto, a avaliação da segurança pública não pode se limitar a um único indicador.

A pergunta não é apenas se a polícia está prendendo criminosos. É também se está respeitando a lei, preservando vidas e garantindo que o poder do Estado seja exercido dentro dos limites constitucionais.

O que revelam os casos recentes?

Reportagens publicadas em 14 e 15 de outubro de 2026 trouxeram novos elementos para esse debate.

Em um dos casos noticiados, Antonio Nunes Batista, de 40 anos, foi atingido por 24 disparos em uma ocorrência de 3 de outubro. Segundo a reportagem, ele estava no chão e apresentava sinais de possível surto psicótico.

Em outro episódio, Gustavo Munis de Santana, de 20 anos, foi atingido por 27 disparos, entre os 45 efetuados por quatro policiais militares, durante uma ação em Moema. A reportagem informou que ele segurava um celular.

A Ouvidoria da Polícia solicitou apuração rigorosa dos episódios, e as ocorrências passaram a ser objeto de investigação. Os policiais envolvidos foram afastados, conforme as informações divulgadas. As circunstâncias e as responsabilidades individuais devem ser estabelecidas pelas autoridades competentes, com base nas provas. [Fontes: UOL, 14 e 15 de outubro de 2026.]

Esses episódios são graves e exigem esclarecimentos públicos. Se as investigações confirmarem que houve emprego desnecessário ou desproporcional da força, os responsáveis deverão responder nos termos da lei.

É justamente em situações como essas que as câmeras corporais, a perícia independente e a preservação imediata das provas se tornam indispensáveis.

A influência política e o discurso de endurecimento

Também precisamos examinar o ambiente político no qual as políticas de segurança são formuladas.

O bolsonarismo consolidou parte de seu discurso público em torno do endurecimento penal, da valorização do confronto e de uma retórica segundo a qual a força policial deve receber amplo respaldo político. Entretanto, é necessário distinguir o discurso ideológico das decisões administrativas concretas e demonstrar, com documentos e evidências, a relação entre ambos.

No estado de São Paulo, o governo Tarcísio de Freitas, politicamente alinhado à direita e associado ao campo bolsonarista, adotou uma política de segurança marcada por forte protagonismo policial. O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, também esteve no centro das discussões sobre operações, controle da força e câmeras corporais.

Isso não permite afirmar, sem provas específicas, que toda morte policial decorra de uma ordem política de extermínio. Permite, porém, cobrar responsabilidades da gestão quando os indicadores pioram, quando mecanismos de controle são enfraquecidos ou quando declarações oficiais parecem minimizar a gravidade de ocorrências letais.

A responsabilidade política não se resume a ordenar uma ação. Também envolve estabelecer protocolos, fiscalizar comandos, garantir transparência, investigar abusos e corrigir práticas que coloquem vidas em risco.

O governo federal de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2022, também adotou um discurso de endurecimento da segurança pública e flexibilização do acesso a armas. Entretanto, a Polícia Militar paulista está subordinada administrativamente ao governo estadual, nos termos da Constituição Federal. Por isso, uma análise rigorosa deve separar a influência política nacional das decisões operacionais e administrativas tomadas em São Paulo.

O debate não deve ser reduzido à disputa entre direita e esquerda. Governos de diferentes orientações precisam ser cobrados pelos mesmos critérios: resultados, legalidade, transparência e respeito aos direitos humanos.

O risco de transformar suspeitos em inimigos

Uma das maiores ameaças à democracia ocorre quando a suspeita passa a ser tratada como condenação antecipada.

A polícia não pode substituir o Poder Judiciário. A aparência, a condição social, o local de moradia, a raça, o comportamento incomum ou a existência de antecedentes não autorizam, por si sós, o uso de força letal.

Pessoas em sofrimento psíquico também precisam receber atendimento compatível com a situação. Uma crise de saúde mental não deve ser automaticamente interpretada como uma ameaça que só pode ser neutralizada com tiros.

A atuação policial exige treinamento para reconhecer riscos, estabelecer distância segura, negociar, solicitar apoio especializado e empregar técnicas de contenção adequadas quando possível.

Quando o discurso político estimula a ideia de que direitos fundamentais são obstáculos ao trabalho policial, cria-se um ambiente perigoso. A consequência pode ser a normalização de práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Não podemos aceitar que a morte de uma pessoa seja comemorada antes mesmo de se conhecerem as circunstâncias da ocorrência. Tampouco podemos admitir que a vida de alguém seja considerada menos valiosa por ser pobre, negra, periférica, suspeita de um crime ou politicamente desprezada.

A lei deve proteger a sociedade e também limitar o poder daqueles que a aplicam.

3. UMA SOLUÇÃO — SEGURANÇA PÚBLICA COM RESPONSABILIDADE, PREVENÇÃO E CONTROLE

Criticar a violência policial não significa defender a impunidade de criminosos nem desconsiderar os riscos enfrentados pelos profissionais de segurança. Significa exigir uma polícia mais preparada, mais eficiente e submetida a controles democráticos.

O Brasil precisa superar a falsa oposição entre proteger a população e respeitar os direitos humanos. Essas duas obrigações são inseparáveis.

Para enfrentar a letalidade policial em São Paulo, proponho as seguintes medidas:

1. Câmeras corporais com gravação contínua e fiscalização independente.

As câmeras devem funcionar de acordo com protocolos claros, com gravação nas situações operacionais previstas, preservação segura dos arquivos e auditoria independente. O acesso às imagens precisa respeitar a investigação, a privacidade e os direitos das vítimas.

Estudo publicado em 2025 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com pesquisadores e com referência ao trabalho desenvolvido com o UNICEF, analisou a implementação das câmeras corporais na Polícia Militar paulista e seus possíveis impactos sobre a letalidade e as mortes de adolescentes. A pesquisa oferece uma base importante para avaliar a política de monitoramento e aperfeiçoar seus mecanismos.

2. Investigação independente de toda morte provocada por agentes públicos.

Toda ocorrência com resultado fatal deve ter provas preservadas imediatamente, perícia técnica, identificação dos envolvidos e análise das imagens disponíveis. A apuração deve ser transparente, sem prejulgamento dos policiais e sem privilégios institucionais que impeçam o esclarecimento dos fatos.

O Ministério Público deve exercer suas atribuições constitucionais de controle externo da atividade policial, enquanto as corregedorias e demais órgãos competentes devem atuar com independência e rigor.

3. Revisão dos protocolos de uso da força.

O emprego de arma de fogo deve ser excepcional e condicionado aos requisitos legais. É necessário reforçar a capacitação em desescalada de conflitos, negociação, atendimento de pessoas em crise e utilização de meios menos letais, sem criar a falsa promessa de que toda situação pode ser resolvida sem risco.

O objetivo deve ser reduzir mortes evitáveis e proteger tanto a população quanto os policiais.

4. Responsabilização dos comandos e avaliação dos resultados.

O governo estadual deve publicar dados detalhados e comparáveis sobre mortes decorrentes de intervenções policiais, circunstâncias das ocorrências, investigações, afastamentos e desfechos judiciais.

É preciso avaliar se as unidades com maior letalidade estão cumprindo os protocolos e se os comandos estão adotando medidas corretivas. A responsabilidade individual deve ser apurada conforme as provas, enquanto a responsabilidade administrativa e política precisa ser examinada quando houver falhas de gestão.

5. Valorização dos profissionais que atuam corretamente.

Policiais que respeitam a lei, preservam vidas e solucionam conflitos devem receber reconhecimento, formação continuada e condições dignas de trabalho.

Uma instituição forte não é aquela que esconde seus erros, mas aquela que consegue identificá-los, corrigi-los e impedir sua repetição.

6. Políticas sociais e prevenção da violência.

O enfrentamento da criminalidade exige investigação qualificada, inteligência, combate ao tráfico de armas, proteção das vítimas, oportunidades educacionais e profissionais e presença efetiva do Estado nas comunidades.

Operações policiais podem ser necessárias, mas não substituem políticas públicas permanentes. A segurança não se constrói apenas com viaturas, armamentos e prisões: depende também de instituições confiáveis, oportunidades e prevenção.

7. Compromisso político com a legalidade.

Governadores, secretários, parlamentares e dirigentes partidários devem abandonar a retórica que transforma a violência em instrumento de propaganda. Nenhum governante deve utilizar mortes policiais para construir uma imagem artificial de força, nem desqualificar automaticamente toda denúncia de abuso como defesa de criminosos.

A segurança pública precisa ser avaliada por evidências, resultados e respeito à Constituição, e não por slogans eleitorais.

4. COMENTÁRIO FINAL — A VIDA NÃO PODE SER O PREÇO DA SEGURANÇA

Minha opinião é que a situação da letalidade policial em São Paulo exige uma resposta urgente, transparente e baseada em evidências.

Quando os números de mortes aumentam, quando surgem relatos de pessoas atingidas por dezenas de disparos e quando a sociedade questiona a proporcionalidade das abordagens, não basta apresentar justificativas genéricas. É dever das autoridades esclarecer os fatos, preservar as provas e demonstrar que cada operação respeitou a legislação.

Não podemos confundir firmeza com brutalidade, autoridade com autoritarismo ou segurança com vingança.

Também não podemos aceitar que a ideologia política determine o valor de uma vida humana. Se criticamos abusos praticados por governos adversários, precisamos ter a mesma disposição de denunciá-los quando ocorrem sob governos que apoiamos. A defesa dos direitos fundamentais não pode ser seletiva.

O policial que age dentro da lei merece respeito e proteção institucional. Aquele que comete um abuso comprovado deve responder por seus atos. E o governante que falha na prevenção, no controle ou na transparência precisa prestar contas à sociedade.

A democracia não exige uma polícia fraca. Exige uma polícia competente, preparada, respeitada e comprometida com a lei. O Estado precisa ter força para combater o crime, mas também maturidade institucional para reconhecer que seus próprios agentes podem cometer erros e abusos.

A verdadeira autoridade não se mede pela quantidade de tiros disparados, mas pela capacidade de proteger vidas, impedir crimes e fazer justiça.

Minha advertência é clara: quando o Estado deixa de distinguir a proteção da população da eliminação de suspeitos, todos os cidadãos ficam mais vulneráveis.

Não queremos uma sociedade dominada pelo medo dos criminosos, muito menos pelo medo daqueles que deveriam garantir nossa segurança.

Queremos uma polícia que investigue antes de condenar, que contenha antes de recorrer à força letal quando houver alternativas seguras e viáveis, e que preste contas quando uma vida é perdida.

Porque nenhuma política de segurança pode ser considerada plenamente bem-sucedida quando a preservação da vida deixa de ocupar o centro de suas prioridades.

ACORDA BRASIL PARA A VERDADE DOS FATOS!

SEGURANÇA PÚBLICA SIM. EXTERMÍNIO, ABUSO DE AUTORIDADE E IMPUNIDADE, NÃO!

Opinião crítica, compromisso democrático e defesa da vida.


FONTES PARA CONSULTA E APROFUNDAMENTO

1.      Folha de S.Paulo — 30 de janeiro de 2026. “Letalidade policial sobe pelo 3º ano seguido em SP; homicídios e roubos caem em 2025.” Reportagem sobre os indicadores estaduais de mortes provocadas por policiais. https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/01/letalidade-policial-sobe-pelo-3o-ano-consecutivo-em-sp-homicidios-e-roubos-caem-em-2025.shtml

2.      CNN Brasil — 30 de janeiro de 2026. “Letalidade policial em SP cresce em 2025 e registra 834 casos.” Apresenta dados da Secretaria da Segurança Pública e informações sobre o perfil das vítimas. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/letalidade-policial-em-sp-cresce-em-2025-e-registra-834-casos/

3.      UOL — 14 e 15 de outubro de 2026. Reportagens sobre mortes em intervenções policiais, disparos em abordagens e pedidos de investigação pela Ouvidoria. https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2026/10/14/ouvidoria-pede-apuracao-apos-mortes-por-pms-com-dezenas-de-tiros-graves.ghtm

4.      Fórum Brasileiro de Segurança Pública — 2025. As câmeras corporais na Polícia Militar do Estado de São Paulo (2ª edição): mudanças na política e impacto nas mortes de adolescentes. Estudo sobre monitoramento, responsabilização e letalidade policial. https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/fbsp/273

5.      Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Portal oficial de estatísticas, relatórios e estudos criminais. Fonte primária para acompanhar séries históricas e verificar os dados divulgados. https://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/relatorios-e-estudos

6.      Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Informações sobre denúncias, atribuições institucionais e encaminhamento de reclamações relacionadas à atuação policial. https://www.ssp.sp.gov.br/ouvidoria/institucional/oquefazouvidoria

7.      Battibugli, Thaís et al. “Letalidade Policial: Discursos e Práticas Legitimadoras da Política Militar de São Paulo.” Revista de Direito Público, estudo acadêmico sobre violência policial, controle democrático e políticas de uso da força. https://doi.org/10.11117/rdp.v18i99.5776

Nota editorial: este é um texto de opinião, não uma conclusão judicial. Os números, as circunstâncias das ocorrências e as responsabilidades individuais devem ser conferidos à luz dos documentos oficiais e do andamento das investigações. A expressão “polícia de extermínio” pode ser empregada como crítica política à letalidade sistemática, mas sua utilização como descrição factual de uma política institucional deliberada exige evidências específicas.

Opinião do Escritor e Prof. Music. Antônio Sanceí

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tema Polêmico: Letalidade policial, governos bolsonaristas, direitos humanos e a responsabilidade do Estado perante a vida dos cidadãos.

  A POLÍCIA QUE MATA EM SÃO PAULO: SEGURANÇA PÚBLICA OU POLÍTICA DE EXCESSO DE FORÇA? 1. INTRODUÇÃO — QUANDO A FORÇA POLICIAL SE TORNA UMA...