Quando a fé é usada para buscar votos, o debate público se transforma
em espetáculo e as convicções cedem lugar à conveniência, os espaços se
confundem — e a sociedade perde. O púlpito deveria acolher e orientar; o
Parlamento, debater e representar; o palanque, apresentar propostas.
Misturá-los para manipular emoções ou promover interesses pessoais não é
liderança: é desvio de finalidade. No fim, cabe ao público distinguir discurso
de compromisso e cobrar que cada voz responda pelo espaço que ocupa.
Tese político-demonstrativa: extremismo de direita, religião e defesa da democracia no Brasil
Tema
O avanço de correntes autoritárias da direita, sua articulação com setores religiosos conservadores e os riscos que essa convergência pode representar para a democracia, os direitos humanos e a proteção material de grupos vulneráveis no Brasil e na América Latina.
Tese
A crítica ao
bolsonarismo e a setores da extrema-direita é mais convincente quando se apoia
em condutas documentadas: ataques à confiança eleitoral sem prova, tentativa de
enfraquecer controles institucionais, discursos que dividem a população entre
cidadãos legítimos e inimigos, e propostas que reduzem proteções sociais ou
direitos de grupos vulneráveis. Estudos acadêmicos permitem analisar o
bolsonarismo como uma articulação de direita radical, populismo e
conservadorismo religioso em determinados segmentos. Mas não demonstram que ele
tenha nascido exclusivamente do neopentecostalismo, nem autorizam tratar toda a
direita, toda igreja evangélica ou todo eleitor pobre como fascista, manipulado
ou contrário aos próprios interesses.
Introdução
A democracia não se
esgota na realização periódica de eleições. Ela também depende de que os
governantes aceitem os resultados eleitorais, respeitem a independência dos
Poderes, reconheçam a legitimidade da oposição e protejam os direitos de quem
não pertence à maioria. Quando uma liderança usa recursos públicos para
desacreditar eleições sem apresentar provas, ou trata adversários como inimigos
a eliminar em vez de concorrentes legítimos, não se está diante de uma
divergência política comum. Há uma ameaça concreta às regras que tornam
possível a disputa democrática.
É nesse sentido que
se deve examinar a expansão da extrema-direita e o bolsonarismo. O termo
“neofascista” pode expressar uma interpretação política ou acadêmica sobre
autoritarismo, ultranacionalismo, culto à liderança e hostilidade ao
pluralismo. Não é, por si só, uma classificação jurídica que se aplique
automaticamente a um partido, a um eleitor ou a uma igreja. A literatura
comparada distingue posições de direita democrática, direita radical que
desafia aspectos da democracia liberal e extrema-direita que rejeita elementos
básicos do regime democrático. As fronteiras podem se tornar porosas quando
atores eleitorais se aproximam de grupos abertamente antidemocráticos.
A tese deste texto,
portanto, é firme, mas delimitada: a aliança entre lideranças políticas
autoritárias e setores religiosos conservadores merece vigilância quando
transforma a fé em instrumento de exclusão política, legitima discriminação ou
enfraquece instituições. Não se deve, contudo, atribuir essa agenda a todos os
cristãos, pentecostais ou neopentecostais. Tampouco se deve explicar escolhas
eleitorais de pessoas pobres, negras, LGBTQIA+ ou mulheres como simples
“lavagem cerebral”. Essa fórmula desumaniza justamente os grupos que se
pretende defender e substitui a análise por uma acusação generalizada.
Resenha informativa: autoritarismo,
bolsonarismo e religião
O que se chama de extrema-direita
Na ciência política,
“extrema-direita” e “direita radical” não são sinônimos perfeitos. Uma
distinção recorrente considera se os atores aceitam ou rejeitam princípios como
soberania popular, competição eleitoral, pluralismo, direitos das minorias e
controles institucionais. A direita radical pode disputar eleições, mas
defender uma democracia iliberal, com direitos e freios institucionais
enfraquecidos. A extrema-direita, em sentido mais estrito, rejeita princípios
democráticos fundamentais e pode apoiar ação extrainstitucional ou violência
política. Na América Latina, uma análise comparada de partidos identificou o
autoritarismo e o conservadorismo religioso extremo como traços importantes de
parte das forças classificadas à direita radical ou extrema, ainda que as
combinações variem por país e partido.
“Neofascismo” é uma
categoria mais carregada e historicamente controversa. Seu uso requer
explicação: pode ser adequado para apontar semelhanças específicas com
movimentos fascistas — por exemplo, a deslegitimação do pluralismo e a
mobilização de um líder contra instituições —, mas não deve funcionar como
insulto que encerra o debate. O rigor exige nomear a conduta, mostrar a
evidência e explicitar por que ela se aproxima do fenômeno descrito. A crítica
perde força quando chama de fascista qualquer pessoa conservadora, religiosa ou
simplesmente de direita.
O bolsonarismo e a convergência político-religiosa
Pesquisas sobre o
bolsonarismo descrevem um fenômeno composto por mais de um elemento:
antipetismo, desconfiança de instituições, retórica de guerra cultural,
mobilização digital, defesa de hierarquias sociais, agenda econômica liberal e
aproximações com segmentos conservadores das Forças Armadas, da segurança
pública e de comunidades religiosas. Um artigo publicado na Caderno
CRH interpreta a expansão pentecostal e a ascensão bolsonarista como
processos que, em certos contextos, se conectaram a uma gramática de guerra, a
uma recusa de autoridades percebidas como hostis e à valorização do
empreendedorismo individual. É uma contribuição teórica sobre mecanismos
possíveis e trajetórias sociais; não prova que o pentecostalismo tenha causado
sozinho o bolsonarismo, nem descreve todos os fiéis ou denominações.
Também há registros
de uso político da linguagem religiosa por Bolsonaro e de aproximação eleitoral
com segmentos evangélicos conservadores. Uma análise da Universidade de Durham
observa que essa aproximação recorreu a temas como família, aborto e
homossexualidade e à oposição moral entre “bem” e “mal”. O próprio argumento
ressalta que a relação entre religião e populismo não é simples nem universal:
políticos podem instrumentalizar a fé, mas as comunidades religiosas não são
blocos homogêneos e seus membros podem divergir entre si.
Por isso, a
formulação “do casamento do extremismo de direita com o neopentecostalismo
radical nasceu o bolsonarismo” é forte como síntese retórica, mas imprecisa se
tomada como explicação histórica literal. O bolsonarismo não pode ser reduzido
a um produto de uma única corrente religiosa. É mais adequado dizer que ele se
consolidou por uma coalizão política heterogênea, na qual certas lideranças e
segmentos religiosos tiveram papel de mobilização, legitimação e disputa de
valores. A distinção importa: responsabilizar atores e discursos específicos é
legítimo; atribuir culpa coletiva a milhões de pessoas por sua religião não é
análise confiável.
Democracia em risco: evidências e limites
Há fatos
institucionais que sustentam preocupação com a retórica antidemocrática no
Brasil. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois,
declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, contados a partir da eleição
de 2022. O Tribunal reconheceu abuso de poder político e uso indevido dos meios
de comunicação na reunião com embaixadores, em julho de 2022, na qual foram
lançadas alegações sem prova contra o sistema eleitoral. Essa decisão é uma
sanção eleitoral por fatos examinados naquele processo. Não equivale a uma
condenação criminal e tampouco classifica juridicamente o bolsonarismo como
neofascista.
Os ataques de 8 de
janeiro de 2023 às sedes dos Poderes também demonstraram que a hostilidade à
ordem constitucional pode ultrapassar a retórica. Em balanço divulgado em
janeiro de 2025, o STF informou que, até então, havia condenado participantes e
homologado acordos de não persecução penal para outros envolvidos. A Corte
separou os casos de maior gravidade daqueles tratados por acordos relativos a
crimes menos graves; essa diferença não deve ser apagada ao descrever os
processos. A evidência demonstra a existência de violência antidemocrática
organizada por participantes dos ataques, mas não autoriza imputar
responsabilidade coletiva a todos os eleitores de um candidato ou a todos os
integrantes de uma religião.
A ameaça democrática
se torna mais séria quando críticas a decisões públicas se convertem em
afirmações factuais falsas sobre eleições, em campanhas para intimidar
instituições ou em tentativas de excluir adversários do espaço político. Ao mesmo
tempo, a liberdade de expressão protege críticas duras, inclusive contra o
governo, o Judiciário, a imprensa e os partidos. O critério não é se a fala é
ofensiva para um lado, mas se há falsidade factual demonstrável, ameaça,
incitação à violência, discriminação ilícita ou abuso de poder. O próprio TSE
registra a proteção ampla à crítica política, sem tratar a liberdade como
ilimitada.
Pobreza, trabalho e interesses materiais
A frase “o pobre vota
contra quem lhe tira o pão” exprime uma indignação compreensível diante de
políticas que podem afetar renda, emprego, saúde, previdência e assistência
social. Mas, como afirmação sobre os eleitores, ela simplifica demais. Pessoas
pobres não formam um grupo politicamente uniforme e não votam apenas por cálculo
imediato de renda. Segurança, pertencimento, religião, confiança, identidade,
experiência local, expectativas de mobilidade e avaliação dos governos também
influenciam escolhas. Dizer que esses eleitores foram “lavados cerebralmente”
transforma uma questão de pesquisa — como se formam preferências políticas —
numa acusação de incapacidade ou irracionalidade.
Os dados mostram por
que a distribuição de renda e as políticas sociais importam. Segundo o IBGE, em
2024, 23,1% da população estava abaixo da linha de pobreza utilizada na
comparação com o Banco Mundial, ante 27,3% em 2023; a extrema pobreza recuou de
4,4% para 3,5%. O instituto estimou que, sem benefícios de programas sociais, a
proporção de pessoas em extrema pobreza subiria de 3,5% para 10,0%, e a de
pessoas pobres, de 23,1% para 28,7%. O IBGE também registrou desigualdades: a
proporção de pessoas pobres foi maior entre pretos e pardos que entre brancos e
maior entre trabalhadores sem carteira assinada do que entre trabalhadores com
carteira. Esses números fundamentam a importância de políticas redistributivas
e de proteção laboral; por si só, não demonstram que um movimento político
específico tenha causado a pobreza ou sua redução.
A reforma trabalhista
de 2017 ilustra como avaliar uma política sem transformar debate em slogan. A
análise do Ipea descreveu mudanças extensas na CLT, inclusive a ampliação de
matérias sujeitas à negociação coletiva e formas mais flexíveis de jornada e contratação.
O estudo chamou atenção para riscos e efeitos contraditórios, mas foi produzido
no contexto inicial da reforma e não deve ser apresentado como prova definitiva
de seus efeitos posteriores sobre emprego, salários ou informalidade. Uma
avaliação política responsável compara previsões, dados posteriores e fatores
econômicos concorrentes.
A conclusão,
portanto, não é que toda política identificada com a direita necessariamente
empobrece, nem que toda política de esquerda necessariamente protege. É que
mudanças em direitos trabalhistas e programas sociais produzem consequências
distributivas que precisam ser examinadas com evidências, transparência e
atenção a quem suporta os custos. Também é legítimo denunciar quando um
discurso promete representar trabalhadores enquanto apoia medidas que reduzem
proteções; para demonstrar a contradição, porém, é preciso especificar qual
medida, quais efeitos observados e quais grupos foram atingidos.
Racismo, LGBTfobia, misoginia e outros grupos vulneráveis
Racismo, LGBTfobia e
violência contra mulheres não são metáforas nem simples divergências de
opinião. São problemas de direitos humanos e, em determinadas circunstâncias,
ilícitos civis, eleitorais ou criminais. A Constituição estabelece como
objetivos da República reduzir desigualdades e promover o bem de todas as
pessoas sem preconceitos; garante igualdade, liberdade de consciência e crença,
livre manifestação do pensamento e proteção contra discriminação. Também
determina que o racismo é crime, nos termos da lei.
A proteção jurídica
não significa que toda frase desagradável resulte automaticamente em crime. Mas
ofensas raciais dirigidas a uma pessoa podem, conforme o contexto e a prova,
enquadrar-se como injúria racial; a Lei 14.532/2023 alterou a Lei 7.716/1989 e
passou a tratar a injúria racial como crime de racismo, além de disciplinar
formas de racismo em redes sociais e racismo religioso ou recreativo. O STF, ao
julgar a ADO 26 e o MI 4733, decidiu que, até que o Congresso aprove lei
específica, condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na Lei do Racismo.
A decisão também ressalvou que a liberdade religiosa não é restringida quando
manifestações de fé não configuram discurso de ódio.
A Lei 14.192/2021
combate a violência política contra mulheres e prevê, entre outras medidas,
proteção contra assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça
direcionados a candidatas ou detentoras de mandato com a finalidade de impedir
ou dificultar sua atuação política. Seu escopo é a participação política, não
toda forma de violência doméstica ou misoginia. Para pessoas em situação de
rua, idosos, pessoas com deficiência e comunidades de religiões minoritárias, a
dignidade, igualdade, liberdade religiosa e proteção legal também são
parâmetros relevantes, ainda que as normas aplicáveis variem segundo o ato
concreto.
Não se deve, contudo,
afirmar que todas as mulheres que votam em candidatos conservadores apoiam a
violência contra mulheres, ou que toda pessoa LGBTQIA+ que vota à direita
deseja a própria perseguição. A contradição política pode ser apontada quando
programas ou falas ameaçam direitos, mas a escolha individual precisa ser
analisada sem negar a autonomia de quem vota. A resposta democrática é oferecer
informação verificável, organização coletiva, direitos exigíveis e políticas
públicas — não desqualificar os próprios grupos vulneráveis como manipuláveis
por natureza. Porem, uma grande parte dessas pessoas fazem isso! Não sabemos se
o fazem sabendo ou não, mas fica evidente quando, como um vizinho meu questionado
por mim sobre o tempo que houveram escravizados no Brasil, quanto tempo os
pobres viveram explorados pelos ricos e ele me respondeu: “A pobreza se faz
necessária” ... E aí? O que você acha disso?
Avaliação geral
A advertência central
do texto proposto é válida: a fusão entre poder político e identidade religiosa
pode ser perigosa quando se apresenta como monopólio da verdade, converte
opositores em inimigos morais, ataca direitos de minorias ou enfraquece a legitimidade
das eleições. Os estudos sobre a direita radical na América Latina e sobre a
relação entre religião e bolsonarismo oferecem base para examinar criticamente
essas convergências. As decisões do TSE e os processos relativos ao 8 de
janeiro mostram que os riscos à democracia não são apenas abstrações retóricas.
Mas a tese precisa de
quatro correções para se sustentar com rigor. Primeiro, “direita” não é
sinônimo de extrema-direita, e “neopentecostalismo” não é sinônimo de
bolsonarismo. Segundo a origem do bolsonarismo é multicausal, não um resultado
exclusivo de uma aliança religiosa. Terceiro, as condições de pobreza e
desigualdade são reais e documentadas, mas sua relação com decisões de voto não
pode ser resumida a ignorância ou manipulação. Quarto, alegações de racismo,
homofobia, misoginia ou autoritarismo devem apontar declarações, atos,
propostas ou decisões específicas.
A analogia do câncer
político revelado entre os radicais bolsonaristas que ataca a racionalidade
política das pessoas expressa a urgência do alerta, mas não é uma demonstração
total dos perigos eminentes. Portanto cabe a você leitor analisar. Movimentos
políticos não são doenças inevitáveis, e democracias não perdem necessariamente
toda possibilidade de reação quando a polarização aumenta. Instituições
independentes, imprensa plural, educação política, associações comunitárias,
sindicatos, organizações religiosas comprometidas com a dignidade humana e
participação cívica podem limitar o avanço autoritário. A crítica será mais
persuasiva se defender esses meios democráticos em vez de tratar o adversário
ou o eleitor como irrecuperável.
Parecer jurídico informativo
À luz do direito
brasileiro, “extremismo de direita”, “neofascismo” e “bolsonarismo” são, em
regra, categorias de análise política, não tipos penais autônomos. A
responsabilização jurídica depende de condutas concretas previstas em lei e de
prova produzida com respeito ao devido processo legal. A Constituição protege
liberdade de expressão, consciência e crença, mas também protege igualdade,
honra, dignidade e direitos fundamentais; a liberdade não funciona como
autorização geral para ameaçar, discriminar ou incitar violência.
No campo eleitoral, o
caso da reunião com embaixadores demonstra que o uso da estrutura pública para
fins eleitorais e a disseminação de alegações sem prova contra o sistema de
votação podem gerar sanções quando os requisitos legais são reconhecidos pela
Justiça Eleitoral. A decisão do TSE foi específica: abuso de poder político e
uso indevido dos meios de comunicação, com inelegibilidade por oito anos. Não
se deve ampliar essa decisão para afirmar, sem outro fundamento, que ela
criminalizou toda uma corrente política.
No campo
antidiscriminatório, a injúria racial pode configurar crime nos termos da Lei
7.716/1989, com as alterações da Lei 14.532/2023. Conforme a tese do STF,
condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser enquadradas na legislação de
racismo até a edição de lei específica. A análise de uma fala concreta depende
de conteúdo, contexto, intenção, alcance e provas. Expressar uma crença
religiosa ou uma opinião política, por si só, não equivale necessariamente a
crime; incitação discriminatória, ameaça ou ataque à dignidade pode ultrapassar
essa proteção.
A Lei 14.192/2021,
por sua vez, oferece instrumentos contra formas determinadas de violência
política de gênero. Ela não transforma toda fala machista em crime eleitoral:
exige que a conduta se enquadre nos elementos legais, inclusive o vínculo com a
participação ou o exercício de direitos políticos da mulher.
Conclusão jurídica: é legítimo e constitucionalmente protegido denunciar movimentos e
lideranças por tendências autoritárias, racistas, LGBTfóbicas ou misóginas,
desde que a crítica seja apresentada como opinião fundamentada ou vinculada a
fatos verificáveis. Atribuir crimes a pessoa determinada, sem base probatória,
pode gerar consequências jurídicas; chamar genericamente uma ideologia de
“neofascista” não substitui a demonstração de um ilícito. Este parecer é
informativo e geral, não substitui consulta jurídica sobre caso concreto.
Conclusão
A defesa da
democracia exige vigilância contra qualquer força — de esquerda, de centro ou
de direita — que tente destruir a competição plural, normalizar violência
política ou retirar direitos de grupos tratados como inferiores. No Brasil, há
razões concretas para criticar a retórica de deslegitimação eleitoral e as
alianças que subordinam a cidadania a uma identidade religiosa ou nacional
exclusiva. Há também razões para defender políticas capazes de enfrentar a
pobreza, a desigualdade racial e a precariedade do trabalho.
O chamado “Acorda
Brasil” ganha força quando se converte em compromisso democrático: apurar
fatos, responsabilizar condutas ilegais, proteger quem sofre discriminação,
preservar a liberdade religiosa e o debate político, e não confundir milhões de
eleitores ou fiéis com as lideranças que disputam sua adesão. A democracia se
defende com direitos, instituições e argumentos verificáveis — e com a recusa
de transformar qualquer grupo social em inimigo coletivo.
Opinião crítica
O avanço de movimentos políticos
extremistas é motivo de preocupação quando eles promovem a intolerância,
deslegitimam a democracia ou ameaçam os direitos de grupos vulneráveis. Também
é preocupante quando discursos religiosos são usados para justificar a exclusão
ou a violência contra pessoas que pensam, vivem ou creem de maneira diferente.
No entanto, é importante distinguir a
crítica a ideias e práticas extremistas da generalização sobre todos os que se
identificam com a direita ou com uma religião. Pessoas pobres, negras,
LGBTQIA+, trabalhadoras ou religiosas não são necessariamente desinformadas ou
manipuladas por apoiarem determinada corrente política. Suas escolhas podem ter
motivações diversas, e tratá-las como incapazes de decidir por si mesmas
enfraquece o próprio argumento em defesa de sua dignidade.
A aproximação entre extremismo político
e radicalismo religioso pode ocorrer e merece análise, sobretudo quando resulta
em perseguição, discriminação ou violência. Ainda assim, afirmar que um
movimento político inteiro nasceu exclusivamente dessa união é uma
interpretação que precisa ser apresentada como opinião e sustentada com
evidências históricas, não como fato incontestável.
Advertências
Devemos estar atentos a discursos que
desumanizam grupos, defendem sua exclusão ou relativizam a violência. Também é
necessário reconhecer sinais de intolerância em diferentes correntes políticas
e religiosas, sem aplicar critérios distintos conforme a posição ideológica de
quem fala.
As metáforas de “câncer”, que citei
acima, embora expresse indignação, pode aumentar ainda mais a hostilidade e
dificultar o diálogo, sei disso. Uma crítica firme tende a ser mais convincente
quando se concentra em propostas, declarações, decisões e consequências
concretas, em vez de atribuir maldade ou ignorância a todos os que discordam.
Isso já fazem os radicais entre eles!
Resoluções óbvias, possíveis e impossíveis
Entre as medidas possíveis estão
fortalecer a educação política e midiática, combater a desinformação com fontes
verificáveis, proteger os direitos constitucionais e responsabilizar, conforme
a lei, quem incita ou pratica violência. Também é essencial apoiar espaços de
diálogo em que as pessoas possam discutir propostas e consequências sem serem
insultadas ou ameaçadas.
É igualmente possível construir alianças
democráticas entre pessoas de diferentes convicções em torno de objetivos
comuns: respeito à dignidade humana, igualdade perante a lei, liberdade
religiosa e proteção das instituições democráticas.
Não é possível, porém, eliminar por
completo o desacordo político ou impedir que pessoas escolham posições que
consideramos equivocadas. Tampouco se deve esperar que uma única resposta ou
liderança resolva problemas sociais complexos. Em uma democracia, o caminho é
disputar ideias, apresentar evidências e proteger direitos — não silenciar
adversários.
Comentário lógico
Se uma corrente política ou religiosa
contribui para a discriminação ou para a violência, é legítimo criticá-la e
examinar seus efeitos. Mas, para demonstrar essa relação, convém apresentar
exemplos e evidências, distinguir lideranças de apoiadores e evitar conclusões
absolutas. Uma afirmação pode expressar uma convicção sincera sem, por isso,
estar automaticamente comprovada.
Também é importante não presumir que
pessoas pertencentes a grupos vulneráveis apoiem determinada ideia apenas por
alienação ou lavagem cerebral. Essa explicação pode parecer simples, mas ignora
a diversidade de experiências, valores e prioridades que influenciam escolhas
políticas. Uma análise mais sólida busca compreender essas razões e confronta
as propostas com seus efeitos reais.
Considerações finais
A democracia exige vigilância diante do
extremismo, da intolerância e de qualquer tentativa de retirar direitos ou
incentivar violência. Essa defesa, contudo, torna-se mais forte quando é
acompanhada de rigor, respeito e compromisso com os fatos. Criticar ideias e
ações com firmeza não exige desqualificar comunidades inteiras nem reduzir seus
integrantes a estereótipos.
Que o Brasil e a América Latina
preservem suas democracias, protejam as pessoas mais vulneráveis e mantenham
aberto o debate público. Acordar para os riscos é importante; fazê-lo com
responsabilidade e sem reproduzir a desumanização que se crítica é igualmente
essencial.
Prof. Music. Antônio Sanceí
Referências
[1] Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988
[2] Classifying Far-Right
Parties in Latin America
[3] Do pentecostalismo ao
bolsonarismo: a revolta dos bastardos
[4] How Brazilian
politicians use religion to help them win
[5] Por maioria de votos,
TSE declara Bolsonaro inelegível por oito anos
[6] Em dois anos, STF
responsabilizou pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro
[7] 8,6 milhões de pessoas
saíram da pobreza entre 2023 e 2024
[8] Uma visão geral sobre a
reforma trabalhista
[9] STF enquadra homofobia
e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa


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