Democracia sob pressão e extrema direita: conceitos, evidências, riscos
e limites jurídicos
Resumo
Esta tese examina a expansão eleitoral de famílias
políticas situadas à direita, os sinais contemporâneos de autocratização e as
formas pelas quais uma democracia pode ser enfraquecida sem que as eleições
desapareçam imediatamente. Seu argumento central é que posição
ideológica e comportamento antidemocrático não são sinônimos.
Conservadorismo democrático pode defender ordem, tradição, religião, soberania,
fronteiras mais restritivas, mercado ou mudanças graduais, desde que aceite
direitos iguais, pluralismo, oposição legítima, imprensa independente, eleições
competitivas, alternância de poder e limites judiciais. O extremismo
antidemocrático é melhor identificado por condutas e objetivos concretos:
tentar impedir a alternância sem prova eleitoral suficiente, tratar adversários
como inimigos ilegítimos, usar violência ou grave ameaça, intimidar ou capturar
tribunais e órgãos eleitorais, restringir direitos por identidade ou concentrar
poder sem controles.
Os dados consultados apontam deterioração democrática
global, mas não demonstram conspiração única, comando transnacional ou
causalidade exclusivamente atribuível à extrema direita. O V-Dem registrou, ao
final de 2025, 92 autocracias e 87 democracias, com cerca de 74% da população
mundial vivendo em autocracias; a Freedom House e a International IDEA também
observaram quedas em direitos, liberdade de expressão, representação e Estado
de direito. Ao mesmo tempo, eleições competitivas, sociedades civis ativas e
instituições de resistência continuam existindo em diversos casos. A
experiência europeia, norte-americana e latino-americana mostra que a relação entre
ganhos eleitorais da direita radical e declínio democrático precisa ser
investigada país por país, e não presumida a partir de rótulos.
No Brasil, a combinação de eleições competitivas e
recuperação em alguns indicadores coexiste com os ataques de 8 de janeiro de
2023, hostilidade digital contra urnas, Tribunal Superior Eleitoral e
magistrados, violência política e tentativas documentadas de pressionar
instituições. O marco jurídico brasileiro protege a crítica e a manifestação
política, mas pune condutas tipificadas contra o Estado Democrático de Direito
quando presentes os elementos legais, especialmente violência ou grave ameaça.
A conclusão cívica é uma defesa da democracia sem adesão partidária: não por Lula, nem pela esquerda ou pela direita, mas pela
democracia.
Introdução
A expressão “extrema direita” circula simultaneamente na
ciência política, no jornalismo, na disputa eleitoral e no debate jurídico.
Essa circulação produz um problema: a mesma palavra pode descrever uma família
ideológica, uma estratégia populista, um partido, uma coalizão eleitoral, um
grupo violento ou simplesmente um insulto. Se todos esses sentidos forem
confundidos, a análise perde precisão. Políticas duras de imigração, defesa de
valores tradicionais, nacionalismo, soberania, crítica a tribunais ou
preferência por um Estado menor podem ser contestadas politicamente, mas não
provam, isoladamente, rejeição da democracia. Do outro lado, a existência de
eleições e de uma cadeira parlamentar tampouco garante, por si só, compromisso
com uma democracia liberal robusta.
A pergunta adequada não é apenas “à direita ou à
esquerda?”, mas: o ator aceita que o poder emane de
eleições verificáveis, que o adversário tenha direitos, que a imprensa
fiscalize, que tribunais sejam independentes e que o resultado possa ser
perdido? Também é necessário perguntar como o ator age quando possui
poder: preserva controles ou os transforma em obstáculos a serem removidos?
Aceita críticas e protestos pacíficos ou normaliza intimidação e violência?
Procura convencer uma maioria ou retirar direitos de grupos para tornar a
competição meramente formal?
Este trabalho utiliza exclusivamente os resultados e
fontes fornecidos para a pesquisa. O recorte informa que as edições de 2026
cobrem sobretudo 2025 ou o período de 2020 a 2025; portanto, fatos ocorridos em
2026 podem ainda não estar refletidos. A análise não transforma índices
comparativos em decisões jurídicas, nem números eleitorais em prova de intenção
autoritária. V-Dem, International IDEA e Freedom House empregam conceitos,
escalas, linhas de base e métodos diferentes. Seus resultados são úteis para
identificar padrões e alertas, mas não são diretamente intercambiáveis e não
medem precisamente a intenção de cada partido ou eleitor.
1. Tese e argumento central
1.1. A tese
A tese deste relatório é a seguinte:
A ameaça democrática mais plausível associada
a setores da direita radical não consiste simplesmente em defender políticas
conservadoras, nacionalistas ou populistas, mas em converter a competição constitucional
em uma disputa sem alternância, sem direitos iguais e sem controles; a resposta
democrática deve distinguir opinião, ideologia e protesto legítimos de
violência, coerção, desinformação deliberada, captura institucional e exclusão
antipluralista.
A distinção é simultaneamente empírica, política e
jurídica. Empírica, porque exige observar atos, organizações, discursos
repetidos, práticas administrativas e consequências institucionais. Política,
porque preserva a legitimidade de divergências substantivas em uma sociedade
plural. Jurídica, porque o Estado não pode punir uma identidade ideológica
abstrata: precisa demonstrar conduta típica, prova, finalidade e devido
processo.
1.2. Três categorias que não
devem ser confundidas
Conservadorismo democrático.
Pode defender tradição, religião, mercado, ordem pública, fronteiras mais
restritivas, soberania ou mudanças graduais. Continua democrático quando aceita
sufrágio universal, alternância, oposição legítima, direitos das minorias,
imprensa independente, decisões judiciais e regras eleitorais imparciais.
Direita radical populista. A
literatura fornecida a distingue da direita convencional pela contestação de
valores centrais da democracia liberal, embora possa aceitar formalmente a
competição eleitoral. O populismo, em sentido ideacional, opõe moralmente um
“povo puro” a uma “elite corrupta”, mas sua relação com a democracia é
ambivalente: pode operar dentro da competição eleitoral e também ser usado para
normalizar respostas iliberais. “Nacionalista”, “soberanista”, “populista” ou
“radical” são rótulos amplos e disputados; nenhum, isoladamente, prova
extremismo.
Extremismo antidemocrático. É
uma categoria mais estreita, verificada por rejeição persistente dos limites da
democracia ou por sua sabotagem prática. Indícios relevantes incluem: negar a
legitimidade da oposição e da alternância; tentar impedir a certificação de uma
eleição sem prova suficiente; usar violência ou intimidação; subordinar a
Justiça, a administração eleitoral ou os órgãos de controle; capturar a mídia e
a sociedade civil; retirar direitos de grupos para reduzir o pluralismo; ou
buscar concentrar o poder sem freios.
Uma fala isolada, uma política dura, uma estética, um
rótulo jornalístico ou o voto em um partido não bastam. O juízo fica mais forte
quando há conduta concreta, repetida, articulada e orientada a eliminar a
possibilidade de alternância ou a transformar adversários em inimigos sem
direitos.
1.3. A erosão pode ser
gradual
O principal risco democrático não é somente um golpe explícito.
Pode haver erosão incremental por mudanças legalmente apresentadas como
regulares, mas que reduzem a independência judicial, a autonomia de órgãos
eleitorais, o pluralismo da mídia, a proteção de minorias ou a capacidade de
fiscalização. A existência de eleições e de cadeiras parlamentares é
necessária, mas não suficiente para demonstrar uma democracia liberal robusta.
A relação entre eleição e erosão, porém, não é
automática. A vitória eleitoral de partidos contestatários pode canalizar
protestos dentro das instituições. Apoio a políticas duras de imigração,
segurança ou combate a elites pode expressar uma preferência política, não um
projeto autoritário. É necessário examinar legislação, decisões judiciais,
práticas administrativas, financiamento, discursos e fatos comprovados de cada
ator.
2. Panorama mundial: recessão ampla, causalidade limitada
2.1. Os indicadores globais
O Democracy Report 2026 do
V-Dem registra que, ao fim de 2025, havia 92 autocracias e 87 democracias.
Segundo o relatório, cerca de 74% da população mundial — aproximadamente 6
bilhões de pessoas — vivia em autocracias, enquanto cerca de 7% —
aproximadamente 0,6 bilhão — vivia em democracias liberais. O V-Dem identificou
44 países em processo de autocratização e 18 em processo de democratização.
O mesmo relatório registrou piora da liberdade de
expressão em 44 países em 2025. Entre os 44 países autocratizantes, 32, ou 73%,
recorreram à censura da mídia, e 30, ou 68%, reprimiram a sociedade civil.
Esses números são indicadores de mecanismos de deterioração. Eles não
demonstram uma causa única, não significam que todos os casos sejam de extrema
direita e não provam que um partido específico tenha produzido o declínio.
A International IDEA, comparando 2020 e 2025, informa que
98 países, equivalentes a 57% dos avaliados, pioraram em pelo menos um fator
democrático, enquanto 55, ou 32%, melhoraram em ao menos um. A liberdade de
expressão caiu em 42 países. A própria IDEA relaciona o cenário também a
golpes, guerras, conflitos e centralização do poder. Em seu recorte de 2024, 74
eleições nacionais ocorreram; a dimensão de Representação alcançou seu pior
nível agregado em mais de vinte anos, com sete vezes mais países em queda do
que em avanço.
A Freedom House, na edição Freedom in
the World 2026, informou que, em 2025, 54 países pioraram em direitos
políticos e liberdades civis e 35 melhoraram. Apenas 21% da população mundial
vivia em países classificados como Free, contra 46%
duas décadas antes; a avaliação alcançou 195 países e 13 territórios. Trata-se
de escala e metodologia próprias, não de uma conversão direta dos números do
V-Dem ou da IDEA.
2.2. O que os dados permitem
concluir
Os três conjuntos de dados convergem na existência de uma
deterioração ou estagnação democrática em várias regiões, sobretudo em
liberdade de expressão, imprensa, controles institucionais, Justiça e direitos
políticos. Não permitem concluir que “o mundo virou de extrema direita”, que
toda crise democrática tem uma única origem ou que o declínio seja causado
exclusivamente por partidos nacionalistas. Golpes, guerras, repressão
autoritária, conflitos, concentração executiva e fragilidade institucional
também aparecem como fatores.
O uso responsável dos indicadores exige três cautelas.
Primeiro, eles medem desempenhos agregados e não a mente ou a intenção de cada
ator. Segundo, cada índice tem sua própria codificação e linha de base.
Terceiro, pode haver defasagem entre um fato político e seu registro no
relatório. A melhor leitura é de alerta comparativo: quando liberdade de
expressão, sociedade civil, Estado de direito e freios ao Executivo pioram
simultaneamente, a democracia fica mais vulnerável, ainda que eleições permaneçam.
2.3. Riscos cumulativos
Os riscos mais plausíveis são cumulativos. Ataques
repetidos à credibilidade eleitoral podem reduzir a aceitação da alternância.
Pressão sobre jornalistas, sociedade civil e academia reduz a fiscalização.
Ataques a tribunais, legislativos e órgãos eleitorais enfraquecem freios. A
exclusão de minorias e a normalização da violência política transformam
competição em conflito existencial.
Essa dinâmica não é inevitável. Democracias podem reagir
com eleições competitivas, decisões judiciais, imprensa, mobilização cívica e
alternância. Mas a resiliência observada não deve ser confundida com ausência
de risco: instituições podem funcionar e, ao mesmo tempo, perder capacidade de
impedir uma futura concentração de poder.
3. Europa: ganhos eleitorais, pluralismo e limites da inferência
3.1. A composição do
Parlamento Europeu
Na sessão constitutiva do Parlamento Europeu para
2024–2029, foram registradas 720 cadeiras: EPP com 188, S&D com 136,
Patriots for Europe com 84, European Conservatives and Reformists com 78, Renew
Europe com 77, Greens/EFA com 53, The Left com 46, Europe of Sovereign Nations
com 25 e 33 não inscritos. O Congressional Research Service, com base nos
resultados oficiais, classificou Patriots for Europe, ECR e ESN como grupos de
direita radical ou eurocéticos em sua análise e registrou, respectivamente, 84,
78 e 25 cadeiras.
A soma desses três grupos chega a 187 cadeiras, ou cerca
de 25,97% do plenário. O número descreve uma presença parlamentar relevante,
mas não autoriza somar mecanicamente todos os membros como “extrema direita”.
Grupos parlamentares são agrupamentos por afinidade e podem abrigar partidos
distintos. EPP e S&D continuaram sendo os dois maiores grupos, e os grupos
pró-União Europeia conservaram maioria combinada.
Portanto, há dois níveis que precisam ser separados. No
nível eleitoral, houve expansão relativa de algumas famílias políticas à
direita. No nível institucional, a pergunta é se cada partido aceita a
competição, a oposição, a alternância, os direitos e as restrições judiciais. O
resultado parlamentar não prova, sozinho, intenção de abolir a democracia, nem
demonstra que a presença de um grupo causou a deterioração de um país.
3.2. Autocratização e Estado
de direito
O V-Dem informou que quase um quarto dos países do mundo
estava em processo de autocratização em 2025 e que seis dos dez novos casos
identificados estavam na Europa ou na América do Norte, incluindo Itália, Reino
Unido e Estados Unidos. O dado não autoriza converter o conjunto em “seis países
europeus” nem identifica um partido específico como causa. A IDEA registrou que
32 países, equivalentes a 19% dos avaliados, tiveram queda agregada em Estado
de direito entre 2019 e 2024; países europeus responderam por 38% dessas
quedas, concentradas especialmente na independência judicial.
O Rule of Law Report 2026 da
Comissão Europeia cobriu os 27 Estados-membros e quatro países do alargamento,
sob quatro pilares: Justiça; combate à corrupção; pluralismo e liberdade de
mídia; e freios e contrapesos. A Comissão informou mais de 600 reuniões em
visitas realizadas entre janeiro e março de 2026 e advertiu que seus capítulos
são avaliações qualitativas de desenvolvimentos significativos, não descrição
exaustiva de todos os problemas. A cautela metodológica impede tratar cada
capítulo como sentença definitiva sobre um partido ou um Estado.
3.3. Eleições competitivas e
riscos documentados
A missão do ODIHR/OSCE concluiu que as eleições europeias
de 2024 foram genuinamente competitivas, respeitaram liberdades fundamentais e
foram administradas profissionalmente. Ao mesmo tempo, registrou desinformação,
violência e ameaças contra políticos e jornalistas, além de recomendar resposta
à retórica intolerante ou discriminatória. O quadro é ambivalente: eleições livres
podem existir ao lado de ameaças e de uma deterioração gradual da qualidade do
debate.
A resiliência eleitoral é importante. Ela demonstra que a
competição não foi eliminada e que eleitores puderam escolher. Mas eleições são
apenas uma dimensão da democracia. Se a imprensa perde independência, se
tribunais são intimidados, se minorias deixam de competir em condições reais ou
se adversários são tratados como inimigos sem direitos, a existência formal da
urna não basta.
As Guidelines on Political Party Regulation,
da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, são compatíveis com esse equilíbrio:
partidos são veículos essenciais de participação; restrições precisam de base
legal, necessidade e proporcionalidade; defender mudança constitucional por
meios democráticos é permitido; e a dissolução é medida extrema, em regra de
último recurso, sujeita a decisão judicial independente. Essa orientação impede
tanto a tolerância a projetos violentos quanto a proibição de uma corrente
somente por sua posição conservadora, nacionalista ou radical.
3.4. Sem coordenação
presumida
As fontes europeias não demonstram comando comum,
financiamento transnacional ou coordenação organizacional entre os grupos
citados. Semelhanças em imigração, soberania, segurança, elites ou identidade podem
representar convergência discursiva, circulação de ideias ou condições sociais
parecidas. Não são prova, sem investigação específica, de uma organização
única. Também não há base para chamar partidos específicos de neonazistas sem
prova histórica e factual individualizada.
4. Estados Unidos: 6 de janeiro, populismo e erosão assimétrica
4.1. Um fato institucional
concreto
O Arquivo Nacional registra que Joe Biden venceu o
Colégio Eleitoral de 2020 por 306 votos a 232. As objeções aos votos do Arizona
e da Pensilvânia não foram sustentadas; a certificação terminou às 3h44 de 7 de
janeiro de 2021 porque a violência no entorno do Capitólio interrompeu a
sessão.
O relatório final do Comitê Seleto da Câmara, publicado
em 22 de dezembro de 2022, concluiu que Donald Trump disseminou deliberadamente
alegações falsas de fraude, pressionou o vice-presidente Mike Pence e
autoridades estaduais, tentou envolver o Departamento de Justiça, buscou
certificados eleitorais falsos e convocou apoiadores para 6 de janeiro. O
relatório também registrou que a inteligência disponível não sustentava a
hipótese de ataque por Antifa ou outros grupos de esquerda e que esses grupos
não tiveram envolvimento material no ataque.
A natureza da fonte deve ser preservada: trata-se de conclusão
investigativa de um comitê parlamentar, baseada em depoimentos e documentos,
não de sentença judicial nem de prova de que todo apoiador, eleitor ou
organização de direita compartilhasse o mesmo propósito. A evidência sustenta
tratar 6 de janeiro como ataque violento associado a uma tentativa de impedir a
certificação, sem transformar o episódio em prova contra todos os conservadores
ou contra todo o populismo.
4.2. Populismo não é
sinônimo de autoritarismo
A literatura da Cambridge University Press define o
populismo, em sentido ideacional, como oposição moral entre um povo puro e uma
elite corrupta, mas enfatiza que sua relação com a democracia é ambivalente.
Populismo não é, por si só, regime, crime ou extremismo. Pode canalizar uma
insatisfação dentro das eleições; o risco cresce quando a retórica nega a
legitimidade de adversários, tribunais, imprensa ou autoridades eleitorais,
substitui regras impessoais pela lealdade pessoal ao líder, tolera ameaças e
violência ou procura anular o resultado legítimo por pressão institucional.
Essa distinção é essencial porque a crítica a elites, a
disputa por políticas econômicas e o ceticismo em relação a instituições são
compatíveis com a liberdade política. O limite aparece quando o adversário
deixa de ser um competidor e passa a ser descrito como um inimigo sem direito
de vencer.
4.3. Índices diferentes,
diagnóstico convergente e incompleto
O V-Dem afirma que os Estados Unidos perderam, pela
primeira vez em mais de cinquenta anos, o status de democracia liberal de longo
prazo. O índice LDI citado caiu de 0,79 em 2023 para 0,57 em 2025, e a posição
mundial passou do 20º para o 51º lugar. O próprio relatório ressalva que os
componentes eleitorais permaneceram estáveis, pois os indicadores eleitorais
são reavaliados em anos de eleição e os dados de 2025 se baseiam na qualidade
da eleição de 2024. Isso é uma classificação metodológica de erosão de freios e
direitos, não consenso jurídico de que os Estados Unidos já sejam uma
autocracia.
A Freedom House atribuiu aos Estados Unidos 34/40 em
direitos políticos e 50/60 em liberdades civis em 2025. Considerou a eleição de
2024 geralmente livre e justa, não identificou acusações substanciadas de
fraude e descreveu instituições, Estado de direito e liberdades ainda robustos.
Ao mesmo tempo, apontou erosão institucional ligada à polarização, ao
extremismo, à pressão partidária sobre o processo eleitoral e ao risco futuro
de subversão por negacionistas eleitorais.
As duas avaliações podem coexistir. Uma democracia pode
conservar eleições competitivas e imprensa ativa, mas perder qualidade liberal
em independência institucional, direitos e normas de contenção. Isso indica
erosão assimétrica, não colapso total. O resultado de 2024, a retomada da
contagem, a certificação e a persistência da vida associativa são
contra-argumentos relevantes. A hipótese mais defensável é a de vulnerabilidade
crescente, não a de mudança de regime já consumada.
5. Américas além dos Estados Unidos: risco, contenção e contraste
5.1. Argentina: eleição competitiva
e concentração executiva
O V-Dem registrou a Argentina como um dos dez principais
episódios de autocratização stand-alone, iniciado em
2023 com a presidência de Javier Milei, descrita no relatório como governo
populista libertário de extrema direita. O país apareceu em nono lugar na
magnitude da queda do Liberal Democracy Index, com variação de -0,171; o
relatório associou o episódio a deterioração em liberdade de expressão, mídia e
sociedade civil. Essa classificação é de índice: não prova que a Argentina já
seja uma autocracia, nem demonstra causalidade simples.
A Freedom House considerou a eleição presidencial
argentina de 2023 livre e justa, com vitória de Milei no segundo turno por
aproximadamente 56%, e afirmou que a oposição ainda possuía oportunidade real
de conquistar o poder. Ao mesmo tempo, registrou que o Congresso aprovou, em
junho de 2024, delegação legislativa de um ano em matérias administrativas,
econômicas, financeiras e energéticas, além de decretos executivos amplos e
restrições ao acesso à informação.
O ponto comparativo é a coexistência de competição
eleitoral com concentração executiva. Chamar Milei simplesmente de ditador
apagaria a evidência de uma vitória eleitoral competitiva e da existência de
oposição. Ignorar a delegação ampla, os decretos e as restrições à
transparência apagaria o risco institucional. A classificação “extrema
direita”, por sua vez, é analítica e não significa que toda política libertária
ou de ajuste fiscal seja extremista.
5.2. El Salvador: popularidade
não elimina limites
Nayib Bukele foi reeleito em fevereiro de 2024 com 84,7%,
segundo a Freedom House, e o partido Nuevas Ideas obteve 54 das 60 cadeiras
legislativas. A reeleição ocorreu depois de uma decisão de 2021 da Sala
Constitucional, em nova composição, reinterpretar a proibição de reeleição
consecutiva. A Freedom House relatou estado de exceção mantido desde março de
2022 e mais de 83 mil detenções arbitrárias alegadas.
A Missão de Observação Eleitoral da OEA reconheceu que
atores puderam participar das etapas eleitorais, mas registrou preocupações
sobre a interpretação da reeleição, a destituição de magistrados, a separação
de poderes, o ambiente atípico e inequitativo, atrasos e a necessidade de maior
equidade e transparência. A OEA não declarou fraude eleitoral nem negou que
tenha havido participação política. É mais prudente falar em competição
degradada e concentração de poder do que afirmar fraude sem prova.
A popularidade de Bukele e a melhora alegada na segurança
são contra-argumentos importantes. Apoio social e vitória eleitoral não devem
ser ignorados. Mas legitimidade eleitoral não elimina devido processo, limites
constitucionais ou independência judicial. Uma maioria ampla pode governar; não
pode, por isso só, retirar a possibilidade de fiscalização e alternância.
5.3. Peru: instabilidade sem
uma única explicação ideológica
O V-Dem incluiu o Peru entre os dez principais
autocratizadores stand-alone, com episódio iniciado
em 2020 e queda de -0,200 no Liberal Democracy Index. Registrou sete
presidentes no intervalo analisado, apenas um diretamente eleito para o cargo,
e deterioração em associação, expressão e accountability.
O caso limita a tese de que toda deterioração democrática
decorre da ascensão de um movimento de extrema direita ao Executivo. O conflito
entre Congresso e Executivo, a instabilidade e o autoritarismo legislativo
podem produzir erosão mesmo sem um governo que se enquadre simplesmente nessa
categoria. A arquitetura institucional e a capacidade de resolver conflitos
importam tanto quanto o rótulo ideológico.
5.4. Chile: presença radical
não é captura inevitável
Na classificação da Freedom House para 2025, o Chile
permanecia uma democracia estável, com 95/100 em liberdade global e pontuação
máxima nas perguntas sobre eleições, competição partidária e possibilidade de
alternância. O relatório também afirmou que o desempenho da extrema direita
ficou abaixo das expectativas nas eleições regionais e municipais de 2024.
O Chile funciona como contraprova à ideia de
inevitabilidade. Uma direita radical pode ganhar espaço e ainda ser contida por
eleições, fiscalização e liberdades. Isso não prova moderação ideológica nem
elimina riscos futuros; apenas mostra que presença eleitoral não equivale, por
si só, à rejeição da democracia ou à captura institucional.
6. Brasil: ataque institucional, resiliência e disputa conceitual
6.1. O 8 de janeiro e a
necessidade de individualização
Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram e
depredaram as sedes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Palácio do Planalto
e do Supremo Tribunal Federal. Em balanço divulgado pelo próprio STF em 8 de
janeiro de 2026, 1.399 pessoas haviam sido responsabilizadas; 979, ou 69,8%,
correspondiam a delitos considerados de menor gravidade e/ou a acordos de não
persecução penal. O STF distinguiu os acordos oferecidos a pessoas acusadas
apenas de incitação ao crime e associação criminosa, sem prova, nesses casos,
de participação na tentativa de golpe, obstrução dos Poderes ou dano ao
patrimônio público.
O dado permite duas conclusões simultâneas. Primeiro,
houve um ataque material às instituições e uma parcela dos envolvidos foi
responsabilizada em investigação e julgamentos específicos. Segundo, não é
correto tratar todos os presentes, eleitores ou simpatizantes como se tivessem
a mesma conduta ou finalidade. Responsabilização, condenação e acordo de não
persecução penal não são categorias equivalentes; os números do STF são contagens
processuais oficiais de casos concretos, não estimativa do tamanho social de
uma ideologia.
6.2. Brasil entre
recuperação e pressão
O V-Dem enquadrou o Brasil entre países em processo de
democratização após fase autocratizadora, com episódio iniciado em 2022. Na
tabela ou figura consultada, o Brasil aparece com 0,70 no Índice de Democracia
Liberal e na 28ª posição entre os países listados. O texto menciona melhora em
leis transparentes com aplicação previsível, liberdade contra assassinatos
políticos e qualidade eleitoral. Trata-se de evidência agregada de recuperação
institucional, não de prova de que o risco desapareceu nem de causalidade atribuível
a um único movimento.
A Freedom House classificou o Brasil como Livre em Freedom in the World 2026, com 73/100: 30/40 em direitos
políticos e 43/60 em liberdades civis. Reconheceu eleições competitivas e
debate público vibrante, mas registrou polarização, assédio e ataques contra
jornalistas e sociedade civil e nível alto de violência política.
A fotografia é, portanto, simultaneamente resiliente e
pressionada. A democracia conserva disputa eleitoral, debate e capacidade de
reação. Ao mesmo tempo, ataques físicos, hostilidade política e tentativas de
deslegitimar a administração eleitoral podem corroer a aceitação da
alternância.
6.3. Ambiente digital e
limites da inferência
Estudo acadêmico publicado na Revista
Debates sobre o Twitter nas eleições de 2022, usando rotulação
automatizada de perfis e análise de linguagem natural, encontrou no corpus
analisado maior produção de conteúdos hostis por perfis governistas ou
bolsonaristas contra urnas eletrônicas, TSE e ministros. O achado é relevante
para estudar ecossistemas de deslegitimação, mas não equivale automaticamente a
organização criminosa, violência, coordenação transnacional, neonazismo ou
adesão homogênea de todos os apoiadores.
A literatura de Cadernos CRH/SciELO
ressalta a ausência de consenso terminológico. Sua síntese distingue direita
radical populista, que aceita formalmente a competição eleitoral embora
conteste valores centrais da democracia liberal, de extrema direita em sentido
mais forte, que rejeita a democracia como regime. Também adverte contra o uso
indiscriminado de “fascismo” e apresenta o bolsonarismo como coalizão
discursiva heterogênea, uma proposta analítica e não rótulo jurídico aplicável
indistintamente a todos os eleitores.
6.4. O que pode ser dito com
segurança
É possível afirmar, com base nas fontes, que segmentos e
repertórios associados à direita brasileira produziram deslegitimação de urnas,
TSE e magistrados; que ocorreram ataques concretos aos prédios dos Poderes; e
que houve responsabilização individualizada de participantes conforme sua
conduta. Também é possível afirmar que o Brasil manteve eleições competitivas,
debate público e sinais de recuperação em indicadores democráticos.
Não é possível afirmar, a partir deste recorte, que todo
conservador, todo eleitor de direita ou todo crítico de instituições seja
extremista. Tampouco há prova suficiente de coordenação transnacional,
neonazismo ou comando comum. A hipótese de uma rede organizada exigiria prova
específica de organização, vínculo, financiamento ou comando; a presença de
linguagem semelhante ou de convergência política não substitui essa prova.
7. Riscos concretos à democracia
7.1. Deslegitimação
eleitoral
A democracia depende não apenas da contagem dos votos,
mas da aceitação de que a contagem verificável pode produzir um resultado
adverso. Alegações falsas de fraude, quando propagadas deliberadamente e
acompanhadas de pressão sobre autoridades, podem reduzir a confiança na
alternância. O caso norte-americano mostra a gravidade de pressionar
vice-presidente, autoridades estaduais, Justiça eleitoral ou órgãos
administrativos para alterar o resultado sem base suficiente. O caso brasileiro
mostra que a hostilidade contra urnas e órgãos eleitorais pode coexistir com
ataque físico a Poderes.
A crítica de boa-fé ao TSE, ao STF ou ao sistema
eletrônico é protegida em uma democracia. O risco muda de natureza quando há
fatos sabidamente inverídicos, descontextualização grave, incitação, ameaça,
sabotagem de mecanismos de segurança ou tentativa de impedir a aferição do resultado.
7.2. Pressão sobre mídia,
academia e sociedade civil
A Freedom House, o V-Dem, a IDEA e a Comissão Europeia
identificam, em escalas diferentes, deterioração de expressão, pluralismo,
mídia, sociedade civil e controle institucional. Pressões contra jornalistas e
acadêmicos reduzem a capacidade de testar alegações de governo e de oposição. A
sociedade civil também pode ser atacada por campanhas de intimidação,
restrições administrativas ou acusação de ilegitimidade.
A resposta não deve ser censura ampla a toda opinião
desagradável. Deve buscar transparência, responsabilização por condutas
típicas, proteção a jornalistas e preservação de um ambiente em que fatos e
críticas possam ser disputados sem medo de violência.
7.3. Captura de tribunais,
legislativos e órgãos eleitorais
Ataques a tribunais e legislativos podem ser verbais e
legítimos, mas a captura ou intimidação sistemática reduz os freios. A
independência judicial e a autonomia eleitoral são especialmente sensíveis
porque definem quem pode competir e qual resultado será reconhecido. O caso
salvadorenho ilustra o risco de reinterpretação controvertida da reeleição após
mudança na composição da Sala Constitucional, de destituição de magistrados e
de concentração política.
Não é necessário afirmar que toda mudança institucional
seja golpe. O teste é funcional: a mudança aumenta a capacidade de fiscalização
e alternância ou torna o governante menos sujeito a controles? É temporária e
proporcional ou permanente e seletiva? Vale para adversários e aliados ou é
aplicada de modo desigual?
7.4. Exclusão de minorias e
retórica intolerante
A ODIHR/OSCE recomendou enfrentar retórica intolerante ou
discriminatória nas eleições europeias. A exclusão de minorias por identidade,
a violência política e a criação de cidadãos com direitos desiguais transformam
competição em conflito. O pluralismo não exige concordância com todas as
identidades ou políticas; exige que divergências não sejam resolvidas retirando
a dignidade, a segurança ou a possibilidade de participação de um grupo.
No marco brasileiro fornecido, a violência política em
hipóteses discriminatórias é tratada pelo art. 359-P do Código Penal. A análise
jurídica não deve transformar toda linguagem ofensiva em crime, mas também não
deve normalizar ameaça ou violência sob o pretexto de “opinião”. A linha
depende do contexto, do ato, da finalidade, do nexo e dos elementos típicos
comprovados.
7.5. Violência política e
normalização da intimidação
Quando ameaças contra políticos, jornalistas, juízes,
servidores ou opositores são aceitas como método, a competição deixa de ser uma
disputa institucional. O ODIHR registrou violência e ameaças nas eleições
europeias; a Freedom House apontou nível alto de violência política no Brasil;
o 6 de janeiro e o 8 de janeiro demonstram que a invasão de instituições não
pode ser tratada como manifestação política comum.
A democracia protege passeatas e protestos pacíficos. Não
protege, pelo simples fato de terem motivação política, a invasão violenta, a
depredação, a intimidação ou a tentativa de impedir o exercício dos Poderes. A
qualificação de cada caso, contudo, precisa ser individualizada.
8. “Extrema direita lacradora”: resposta a um rótulo retórico
A expressão “extrema direita lacradora” é um rótulo
retórico, não uma categoria acadêmica consolidada nem uma categoria jurídica.
Ela parece combinar uma acusação ideológica — “extrema direita” — com uma
acusação de performance discursiva — “lacração”. Pode servir como provocação
partidária, mas pouco esclarece sem definir quem é o ator, o que fez, qual
objetivo perseguiu e que prova existe.
Responder ao rótulo não exige negar ameaças reais. A
reação adequada é separar quatro situações:
1.Disputa
de opinião: críticas a governo, Congresso, STF, TSE,
imprensa, políticas de imigração, costumes, segurança, economia ou soberania.
Em regra, pertencem à competição democrática, ainda que sejam duras ou
impopulares.
2.Retórica
populista: oposição entre povo e elite, denúncia de corrupção
ou apelo à maioria. Pode ser exagerada e polarizante, mas não prova, sozinha,
intenção de abolir a democracia.
3.Radicalização
antipluralista: negação persistente da legitimidade do
adversário, ataques a tribunais e imprensa, defesa de direitos desiguais ou
tolerância à intimidação. É um indicador político relevante e exige
investigação de padrão, não apenas uma frase.
4.Ataque
antidemocrático concreto:
violência, grave ameaça, invasão, depredação, sabotagem eleitoral, tentativa de
impedir a certificação ou de depor governo legitimamente constituído. Pode
produzir consequências jurídicas quando os elementos legais são comprovados.
A expressão também não deve ser usada para fabricar
equivalência artificial. Se houver prova de ataque violento ou de tentativa de
impedir a alternância, não é necessário fingir que se trata apenas de “mais um
lado” da polarização. Ao mesmo tempo, a existência de um ator ou grupo que agiu
ilegalmente não autoriza atribuir culpa coletiva a todos os eleitores,
conservadores ou críticos.
Uma formulação analiticamente melhor seria: “qual
conduta, de qual pessoa ou organização, em qual contexto, com que prova, contra
qual instituição e com qual finalidade?”. Essa pergunta substitui o rótulo pelo
exame de fatos, preservando a possibilidade de responsabilizar ameaças reais
sem transformar divergência política em crime de opinião.
9. Parecer jurídico brasileiro preliminar
Delimitação:
esta seção é informativa, geral e não substitui aconselhamento jurídico,
parecer profissional ou análise de caso concreto. Não recomenda candidatura,
voto ou partido e não importa automaticamente conclusões estrangeiras para o
Brasil.
9.1. Constituição e
pluralismo partidário
A Constituição brasileira define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, estabelece que todo poder emana do povo, exige
independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, protege a
manifestação do pensamento e assegura pluralismo partidário e regime
democrático. O art. 17 garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos, condicionada ao resguardo da soberania nacional, do
regime democrático, do pluripartidarismo e dos direitos fundamentais. O mesmo
dispositivo exige caráter nacional, prestação de contas, veda recursos ou
subordinação estrangeira e proíbe organização paramilitar.
Esse desenho constitucional não cria uma proibição de
partido por ser simplesmente conservador, nacional-conservador, liberal,
soberanista ou de direita radical. A avaliação deve recair sobre requisitos
constitucionais e condutas comprovadas. A liberdade partidária favorece o
pluralismo; limitações precisam ser interpretadas com cautela, necessidade,
proporcionalidade, devido processo e controle independente.
9.2. Crimes contra o Estado
Democrático de Direito
A Lei nº 14.197/2021 revogou a antiga Lei de Segurança
Nacional e inseriu no Código Penal o Título XII, sobre crimes contra o Estado
Democrático de Direito. O art. 359-L exige tentativa, com emprego de violência
ou grave ameaça, de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou
restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. O art. 359-M exige
tentativa, também mediante violência ou grave ameaça, de depor governo
legitimamente constituído. O art. 359-N trata de impedir ou perturbar eleição
ou aferição do resultado mediante violação indevida dos mecanismos de segurança
do sistema eletrônico. O art. 359-P tipifica violência política em hipóteses
discriminatórias.
Os elementos legais importam. Ideologia, conservadorismo,
populismo, erro factual, crítica ou discurso duro não são, por si, tipos penais
autônomos. A responsabilização depende de prova individualizada da conduta, do
elemento subjetivo, da finalidade específica e, nos tipos indicados, da
violência ou grave ameaça quando exigida, além do nexo com a ação descrita. O
devido processo impede que rótulos substituam prova.
9.3. Crítica, jornalismo,
protesto e expressão
O art. 359-T preserva expressamente a crítica aos
Poderes, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos por passeatas,
reuniões, greves e outras manifestações políticas com propósitos sociais. Essa
salvaguarda é decisiva: democracia não é ausência de conflito, e a crítica
severa pode ser indispensável à fiscalização.
A proteção não transforma violência, ameaça, sabotagem
eleitoral ou invasão institucional em crítica protegida. Tampouco autoriza o
Estado a qualificar como golpe toda oposição. A análise deve considerar
conteúdo, contexto, intenção, meio, consequência e elementos legais
comprovados.
9.4. Desinformação eleitoral
e responsabilidade administrativa
A Resolução TSE nº 23.714/2022 foi editada para enfrentar
desinformação que atingisse a integridade do processo eleitoral e entrou em
vigor na data de publicação. Seu texto prevê remoção fundamentada de conteúdos
e medidas contra publicação contumaz de informações falsas ou
descontextualizadas, além de ressalvar a apuração de responsabilidade penal,
abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Como o escopo aqui é
também o pleito de 2026, ela não deve ser apresentada isoladamente como a regra
atual completa.
Para as eleições gerais de 2026, o TSE publicou 14
resoluções e atualizou a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral
por meio da Resolução nº 23.755/2026. Entre as regras atualizadas estão o
tratamento de conteúdo sintético produzido por inteligência artificial, a
restrição à circulação de certas imagens sintéticas de candidatas e candidatos
perto do pleito, providências contra publicações que reproduzam conteúdo já
declarado indisponível e medidas relativas a violência política contra a
mulher. A norma também prevê limites para conteúdos que se enquadrem nas
hipóteses expressamente enumeradas, com informação ao usuário sobre a remoção e
possibilidade de recurso da moderação; o usuário pode ainda requerer
judicialmente o restabelecimento do conteúdo. O próprio TSE descreve as regras
de 2026 como regulamentação do pleito fundada na legislação eleitoral vigente.
A camada eleitoral ou administrativa é distinta da
responsabilidade criminal. Crítica, erro, opinião ou contestação de boa-fé não
são automaticamente crime. A Resolução nº 23.755/2026 preserva uma regra de
liberdade de manifestação na internet, sujeita a limitações previstas no
próprio texto, e estabelece salvaguardas processuais para remoções. A distinção
exige decisão fundamentada e possibilidade de controle, para que combater
desinformação não se converta em censura geral.
9.5. Discurso de ódio e
defesa do Estado Democrático
No material consultado, o discurso discriminatório
aparece como risco democrático e como possível componente de violência política
quando associado a hipóteses legais específicas. A cautela adequada é não
tratar toda ofensa, opinião controversa ou crítica identitária como crime; mas
também não normalizar ameaça, perseguição, incitação à violência ou retirada de
direitos por identidade. O exame jurídico deve aplicar a norma pertinente aos
fatos comprovados, respeitando legalidade, tipicidade, necessidade,
proporcionalidade, contraditório e devido processo.
A defesa do Estado Democrático não equivale à defesa de
um governo, de um partido ou de uma ideologia. Significa proteger soberania
popular, eleições livres e verificáveis, pluralismo, direitos fundamentais,
liberdade de expressão, oposição, imprensa, tribunais e limites constitucionais.
A mesma regra deve valer para esquerda, direita e qualquer grupo que tente
substituir a competição por coerção.
10. Limitações metodológicas e cautelas
Esta tese trabalha com um conjunto de resultados já
selecionado. Não realizou investigação própria sobre partidos, financiamentos,
redes sociais ou processos judiciais individuais. Por isso, suas conclusões são
comparativas e condicionais.
V-Dem é um banco comparativo com codificação
especializada; seus índices não são decisões judiciais e dependem de escolhas
metodológicas, intervalos e períodos de referência. A IDEA e a Freedom House
também adotam conceitos e escalas próprias. Resultados eleitorais revelam
preferências ou rejeições em determinado momento, não intenção de abolir a
democracia. A Comissão Europeia declara expressamente que seus capítulos não
são exaustivos. O documento da OEA sobre El Salvador é preliminar. O estudo
sobre Twitter observa um corpus digital e não a população inteira.
O relatório do Comitê de 6 de janeiro é investigativo e
congressional, não sentença judicial. O balanço do STF reúne contagens de
responsabilização e distingue acordos e acusações; não mede o tamanho social de
uma ideologia. A classificação de Milei pelo V-Dem, a classificação de grupos
do Parlamento Europeu pelo CRS ou a avaliação de direita radical são
instrumentos analíticos, não condenações jurídicas.
A prudência também é necessária quanto à causalidade. A
correlação entre presença de partidos radicais e declínio institucional não
demonstra que o primeiro causou o segundo. Instabilidade econômica, conflitos,
guerras, golpes, centralização executiva, arquitetura institucional e respostas
de oposição podem interagir. Não há, no recorte, base para afirmar uma
conspiração única, coordenação transnacional, neonazismo geral ou comando
comum.
Conclusão cívica
As evidências reunidas permitem uma conclusão firme, mas
não simplista. Há recessão democrática global e sinais de autocratização em
vários países. A liberdade de expressão, a sociedade civil, a representação, a
independência judicial e os freios ao Executivo sofreram deterioração em
parcelas relevantes do mundo. Famílias políticas à direita conquistaram
presença eleitoral e parlamentar em diferentes contextos, inclusive na Europa.
Houve ataques concretos às instituições nos Estados Unidos em 6 de janeiro de
2021 e no Brasil em 8 de janeiro de 2023.
Esses fatos não autorizam uma conclusão igualmente ampla
de que todo conservadorismo, nacionalismo, populismo, voto à direita ou crítica
a tribunais seja extremismo. A Argentina mostra que eleição competitiva e
concentração executiva podem coexistir. El Salvador mostra que popularidade e
maioria parlamentar não eliminam limites constitucionais. O Peru mostra que
erosão também pode decorrer de instabilidade e conflito institucional sem um
executivo de extrema direita. O Chile mostra que presença eleitoral radical não
torna inevitável a captura. A Europa mostra que grupos classificados
analiticamente à direita radical podem crescer em eleições competitivas enquanto
uma maioria pró-UE permanece. O Brasil mostra simultaneamente ataque material,
hostilidade digital, responsabilização individualizada, eleições competitivas e
recuperação em alguns indicadores.
A defesa da democracia deve ser comportamental e institucional.
Deve proteger a liberdade de expressão, o protesto e a oposição; enfrentar
violência, ameaças, desinformação deliberada e sabotagem eleitoral; proteger
minorias, jornalistas, acadêmicos e servidores; preservar tribunais,
legislativos e órgãos eleitorais; e aplicar a lei sem culpa coletiva. Não se
trata de normalizar ameaças reais, mas também não de criminalizar uma
identidade política abstrata.
A pergunta decisiva permanece simples: o ator aceita
perder, aceitar o adversário, submeter-se à lei e permitir que instituições
independentes verifiquem o resultado? Se aceita, a disputa pertence ao
pluralismo, ainda que seja dura. Se tenta impedir a alternância por violência,
grave ameaça, coerção sistemática ou captura dos controles, o risco
antidemocrático está demonstrado em grau muito maior e deve ser enfrentado por
meios constitucionais.
Por isso, a conclusão cívica deste trabalho é: não por Lula, nem pela esquerda ou pela direita, mas pela
democracia. Essa formulação não é apoio eleitoral partidário. É uma
defesa da regra que permite que qualquer governo seja criticado, derrotado e
substituído sem violência; da regra que protege a oposição de hoje e a maioria
de amanhã; e da regra que impede que qualquer lado transforme a sociedade em
propriedade de um líder, de uma facção ou de um rótulo.
Opinião crítica
O avanço da extrema direita, com seu discurso
provocador e polarizador, é um fenômeno que merece atenção no mundo, nas
Américas e também no Brasil. Quando ideias autoritárias ganham espaço, a
democracia — sempre sensível e dependente da participação de todos — pode ficar
em risco.
Advertência
É possível identificar, em diferentes
lugares, movimentos neonazistas e fascistas que ameaçam valores democráticos.
Não devemos ignorar esses sinais nem tratar com indiferença discursos que
promovem a intolerância e enfraquecem as instituições.
Solução óbvia
É preciso agir em defesa da democracia. E,
nas urnas, é necessário e urgente votar por ela: não em favor de Lula, da
esquerda ou da direita por princípio, mas em favor da democracia.
Comentário final
A democracia não se sustenta sozinha. Ela
depende da vigilância, da participação e das escolhas de cada cidadão. Defender
a democracia é uma responsabilidade de todos.
Opinião do Prof. Music. Antônio Sanceí
Referencias
[1] Democracy
Report 2026: Unraveling The Democratic Era?
[2] Global
State of Democracy 2026: Democracy in the Age of Conflict
[3] NEW
REPORT: Global Freedom Declined for 20th Consecutive Year in 2025
[4] The
June 2024 European Parliament Elections: Outcome and Implications
[5] 2024
European Parliament elections: ODIHR election observation mission final report
[6] Constituição
da República Federativa do Brasil, texto compilado, art. 17
[7] Lei
nº 14.197, de 1º de setembro de 2021
[8] European
results, 2024–2029
[9] Democratic
backsliding reaches western democracies, with US decline unprecedented
[10] The
Global State of Democracy 2025: Democracy on the Move
[12] Guidelines
on Political Party Regulation, Second Edition
[14] 2020
Electoral College Results
[15] United
States: Freedom in the World 2025 Country Report
[16] Populism
and Democracy: Mapping the Field and the Road Ahead
[17] The
Far Right in Latin America, Chapter 1: The Far Right in Latin America
[18] Argentina:
Freedom in the World 2025
[19] El
Salvador: Freedom in the World 2025
[20] Informe
preliminar de la Misión de Observación Electoral de la OEA en El Salvador
[21] Chile: Freedom in the World 2025
[22] Atos
antidemocráticos de 8 de janeiro: STF avança na responsabilização dos
envolvidos
[23] Brazil
— Freedom in the World 2026
[24] Ideias,
atores e modos de pensar das extremas-direitas
[26] Resolução
nº 23.714, de 20 de outubro de 2022
[27] Resolução
nº 23.755, de 2 de março de 2026
[28] Eleições
2026: TSE publica todas as resoluções que orientarão o pleito


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